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polĂ­tica

STF nega foro a ministro do Turismo no caso de candidaturas “laranjas”

 

 - REVISTA MAISJR

(Rosinei Coutinho/SCO/STF/AgĂȘncia Brasil) 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido do ministro do Turismo Marcelo Álvaro AntĂŽnio, para transferir ao STF as investigaçÔes sobre supostas irregularidades no repasse de recursos pĂșblicos em favor de quatro candidatas “laranjas” na campanha eleitoral   de 2018 do PSL, partido do ministro.

Na reclamação, a defesa do ministro argumentou que a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais estaria usurpando competĂȘncia do STF, uma vez que os fatos, objeto do processo investigativo, foram praticados durante o exercĂ­cio e em razĂŁo do seu mandato como deputado federal. Por isso, pedia liminar para suspender o procedimento de investigação e, no mĂ©rito, a declaração da competĂȘncia do STF para processar e julgar os fatos apurados.

Ao negar o pedido, o ministro Luiz Fux explicou que o STF restringiu a prerrogativa de foro dos parlamentares federais aos processos que envolvam a investigação de pråtica de crimes relacionados ao exercício do mandato. E observou que, no caso, a investigação envolve parlamentar federal reeleito sobre o qual recai suspeita da pråtica de crimes eleitorais durante a campanha de reeleição (artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral).

Para a procuradora-geral da RepĂșblica, Raquel Dodge, a alegação nĂŁo encontra respaldo na atual orientação da Supremo Tribunal Federal. “Os fatos ocorreram durante o mandato parlamentar federal do reclamante, porĂ©m nĂŁo Ă© ato vinculado ao exercĂ­cio deste mandato e, por isso,       devem ser julgadas na primeira instĂąncia”, avalia.

Raquel Dodge tambĂ©m determinou o envio ao MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral em Minas Gerais de outro procedimento que tambĂ©m pede apuração da possĂ­vel participação do ministro no esquema irregular de financiamento eleitoral. Nesse caso, como o feito nĂŁo foi judicializado, a providĂȘncia (envio para o MP Eleitoral) nĂŁo depende de aval do STF.