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política

STF nega foro a ministro do Turismo no caso de candidaturas “laranjas”

 

 - REVISTA MAISJR

(Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil) 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido do ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio, para transferir ao STF as investigações sobre supostas irregularidades no repasse de recursos públicos em favor de quatro candidatas “laranjas” na campanha eleitoral   de 2018 do PSL, partido do ministro.

Na reclamação, a defesa do ministro argumentou que a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais estaria usurpando competência do STF, uma vez que os fatos, objeto do processo investigativo, foram praticados durante o exercício e em razão do seu mandato como deputado federal. Por isso, pedia liminar para suspender o procedimento de investigação e, no mérito, a declaração da competência do STF para processar e julgar os fatos apurados.

Ao negar o pedido, o ministro Luiz Fux explicou que o STF restringiu a prerrogativa de foro dos parlamentares federais aos processos que envolvam a investigação de prática de crimes relacionados ao exercício do mandato. E observou que, no caso, a investigação envolve parlamentar federal reeleito sobre o qual recai suspeita da prática de crimes eleitorais durante a campanha de reeleição (artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral).

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a alegação não encontra respaldo na atual orientação da Supremo Tribunal Federal. “Os fatos ocorreram durante o mandato parlamentar federal do reclamante, porém não é ato vinculado ao exercício deste mandato e, por isso,       devem ser julgadas na primeira instância”, avalia.

Raquel Dodge também determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais de outro procedimento que também pede apuração da possível participação do ministro no esquema irregular de financiamento eleitoral. Nesse caso, como o feito não foi judicializado, a providência (envio para o MP Eleitoral) não depende de aval do STF.