As Advocacias do Senado e da CĂąmara dos Deputados entraram com agravos regimentais contra decisĂ”es do ministro FlĂĄvio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitam a execução das chamadas âemendas pixâ. Os documentos protocolados pedem a revogação de duas liminares assinadas pelo magistrado.
As emendas orçamentĂĄrias individuais do tipo transferĂȘncia especial â conhecidas como âemendas pixâ â somam cerca de R$ 8 bilhĂ”es. SĂŁo recursos repassados diretamente a estados, Distrito Federal e municĂpios sem uma indicação especĂfica de destinação.
No dia 1Âș de agosto, Dino determinou que as transferĂȘncias sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU) e pela Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU). Na Ășltima quinta-feira, antes dos agravos regimentais, o ministro confirmou a decisĂŁo, mas permitiu a execução de âemendas pixâ para obras em andamento. As liminares de FlĂĄvio Dino devem ser levadas neste mĂȘs ao PlenĂĄrio Virtual do STF.
As decisĂ”es do magistrado se referem a duas açÔes submetidas ao STF: a açaÌo direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela AssociaçaÌo Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, impetrada pelo PSol. Para as Advocacias do Senado e da CĂąmara, as liminares âpartem de premissas equivocadasâ.
ADI 7.688
No agravo relacionado Ă ação da Abraji, o Congresso Nacional reafirma âo apreço pelos valores da transparĂȘncia e eficiĂȘncia nos serviços puÌblicosâ. Os advogados, entretanto, apresentam uma sĂ©rie de argumentos para contestar a decisĂŁo monocrĂĄtica de Dino.
AlĂ©m de questionamentos formais, o Senado e a CĂąmara lembram que as âemendas pixâ foram criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019. Para as duas Casas, a norma sĂł poderia ser limitada pelo STF se houvesse âinequĂvoca afronta a clĂĄusula pĂ©trea da ConstituiçaÌoâ.
âA norma constitucional â ao estabelecer uma modalidade de transferĂȘncia de recursos entre entes puÌblicos â naÌo afronta o princĂpio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadĂŁos relacionados ao controle da Administração PuÌblica. Eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderĂȘncia aÌ legislação aplicĂĄvelâ, destaca o agravo.
Ainda de acordo com o texto, as medidas impostas por FlĂĄvio Dino violam a autonomia financeira e patrimonial de estados, Distrito Federal e municĂpios. âSe o recurso eÌ incorporado ao patrimĂŽnio do ente subnacional, naÌo haÌ que se falar em controle prĂ©vio por parte da UniaÌo, pelo TCU ou pela CGUâ, diz o documento.
As Advocacias do Senado e da CĂąmara afirmam ainda ser impossĂvel assegurar a âabsoluta vinculação federativaâ na destinação das âemendas pixâ, exigida pelo ministro FlĂĄvio Dino. âTal determinação representa indevida restrição ao pleno exerciÌcio do mandato parlamentar e viola os princĂpios de cooperação e solidariedade federativaâ, aponta o agravo.
Ainda de acordo com o documento, a decisĂŁo do STF âcoloca em xeque a autoridade legislativa do Congressoâ. âEssa praÌtica pode comprometer a eficaÌcia das transferĂȘncias especiais, sobretudo na ĂĄrea da sauÌde. A ausĂȘncia de uma finalidade prĂ©-definida para os recursos pode desencorajar os beneficiĂĄrios a direcionaÌ-los para despesas de sauÌde, devido ao trĂąmite mais lento e complexo exigido para a anĂĄlise e aprovação dos projetosâ.
ADPF 854
A ADPF 854, iniciada pelo PSol em 2021, questiona a execução do chamado âorçamento secretoâ e o uso indevido das emendas de relator do Orçamento â identificadas pela sigla RP-9. Em 2022, a relatora da ação, a entĂŁo ministra Rosa Weber, afirmou que o modelo viola os princĂpios constitucionais de transparĂȘncia, impessoalidade, moralidade e publicidade. Naquele mesmo ano, o STF julgou o âorçamento secretoâ inconstitucional.
Em julho deste ano, as entidades Contas Abertas, TransparĂȘncia Brasil e TransparĂȘncia Internacional Brasil â que participam da ADPF 854 na condição de âamici curiaeâ (amigos da Corte) â levantaram a suspeita de que as âemendas pixâ podem configurar a manutenção do âorçamento secretoâ.
No dia 1Âș de agosto, o ministro FlĂĄvio Dino, que ocupa vaga deixada por Rosa Weber no STF, concedeu uma liminar na ADPF 854. Ele determinou que deputados e senadores sĂł destinem emendas aos estados pelos quais foram eleitos. AlĂ©m disso, os repasses precisam assegurar prĂ©via e total rastreabilidade pela UniĂŁo.
Para as Advocacias do Senado e da CĂąmara, a decisĂŁo de FlĂĄvio Dino âextrapola o teor do acĂłrdĂŁo transitado em julgadoâ pela decisĂŁo tomada pelo STF em 2022. âAo abranger qualquer tipo de emenda ou fração de emenda, a decisĂŁo extrapolou o objeto do acoÌrdaÌo, criando novas obrigaçÔes que naÌo possuem fundamento legal ou constitucional, jĂĄÌ que as emendas parlamentares individuais e de bancada possuem disciplinado na prĂłpria ConstituiçaÌoâ, argumentam no agravo.
RepercussĂŁo
As decisĂ”es de FlĂĄvio Dino sobre as âemendas pixâ repercutiram no Congresso Nacional. Na Ășltima quinta-feira, o presidente da ComissĂŁo Mista de Orçamento (CMO), deputado JĂșlio Arcoverde (PP-PI), decidiu adiar a leitura do relatĂłrio preliminar do projeto da Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias (LDO). A LDO deveria ter sido votada atĂ© 17 de julho. O relator da matĂ©ria (PLN 3/2024) Ă© o senador ConfĂșcio Moura (MDB-RO).
Fonte: AgĂȘncia Senado