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Senado e CĂąmara questionam decisĂ”es de FlĂĄvio Dino que limitam ‘emendas pix’

As Advocacias do Senado e da CĂąmara dos Deputados entraram com agravos regimentais contra decisĂ”es do ministro FlĂĄvio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitam a execução das chamadas “emendas pix”. Os documentos protocolados pedem a revogação de duas liminares assinadas pelo magistrado.

As emendas orçamentĂĄrias individuais do tipo transferĂȘncia especial — conhecidas como “emendas pix” — somam cerca de R$ 8 bilhĂ”es. SĂŁo recursos repassados diretamente a estados, Distrito Federal e municĂ­pios sem uma indicação especĂ­fica de destinação.

No dia 1Âș de agosto, Dino determinou que as transferĂȘncias sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU) e pela Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU). Na Ășltima quinta-feira, antes dos agravos regimentais, o ministro confirmou a decisĂŁo, mas permitiu a execução de “emendas pix” para obras em andamento. As liminares de FlĂĄvio Dino devem ser levadas neste mĂȘs ao PlenĂĄrio Virtual do STF.

As decisĂ”es do magistrado se referem a duas açÔes submetidas ao STF: a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, impetrada pelo PSol. Para as Advocacias do Senado e da CĂąmara, as liminares “partem de premissas equivocadas”.

ADI 7.688

No agravo relacionado Ă  ação da Abraji, o Congresso Nacional reafirma “o apreço pelos valores da transparĂȘncia e eficiĂȘncia nos serviços públicos”. Os advogados, entretanto, apresentam uma sĂ©rie de argumentos para contestar a decisĂŁo monocrĂĄtica de Dino.

AlĂ©m de questionamentos formais, o Senado e a CĂąmara lembram que as “emendas pix” foram criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019. Para as duas Casas, a norma sĂł poderia ser limitada pelo STF se houvesse “inequĂ­voca afronta a clĂĄusula pĂ©trea da Constituição”.

“A norma constitucional — ao estabelecer uma modalidade de transferĂȘncia de recursos entre entes públicos — não afronta o princĂ­pio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadĂŁos relacionados ao controle da Administração Pública. Eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderĂȘncia à legislação aplicĂĄvel”, destaca o agravo.

Ainda de acordo com o texto, as medidas impostas por FlĂĄvio Dino violam a autonomia financeira e patrimonial de estados, Distrito Federal e municĂ­pios. “Se o recurso é incorporado ao patrimĂŽnio do ente subnacional, não há que se falar em controle prĂ©vio por parte da União, pelo TCU ou pela CGU”, diz o documento.

As Advocacias do Senado e da CĂąmara afirmam ainda ser impossĂ­vel assegurar a “absoluta vinculação federativa” na destinação das “emendas pix”, exigida pelo ministro FlĂĄvio Dino. “Tal determinação representa indevida restrição ao pleno exercício do mandato parlamentar e viola os princĂ­pios de cooperação e solidariedade federativa”, aponta o agravo.

Ainda de acordo com o documento, a decisĂŁo do STF “coloca em xeque a autoridade legislativa do Congresso”. “Essa prática pode comprometer a eficácia das transferĂȘncias especiais, sobretudo na ĂĄrea da saúde. A ausĂȘncia de uma finalidade prĂ©-definida para os recursos pode desencorajar os beneficiĂĄrios a direcioná-los para despesas de saúde, devido ao trĂąmite mais lento e complexo exigido para a anĂĄlise e aprovação dos projetos”.

ADPF 854

A ADPF 854, iniciada pelo PSol em 2021, questiona a execução do chamado “orçamento secreto” e o uso indevido das emendas de relator do Orçamento — identificadas pela sigla RP-9. Em 2022, a relatora da ação, a entĂŁo ministra Rosa Weber, afirmou que o modelo viola os princĂ­pios constitucionais de transparĂȘncia, impessoalidade, moralidade e publicidade. Naquele mesmo ano, o STF julgou o “orçamento secreto” inconstitucional.

Em julho deste ano, as entidades Contas Abertas, TransparĂȘncia Brasil e TransparĂȘncia Internacional Brasil — que participam da ADPF 854 na condição de “amici curiae” (amigos da Corte) — levantaram a suspeita de que as “emendas pix” podem configurar a manutenção do “orçamento secreto”.

No dia 1Âș de agosto, o ministro FlĂĄvio Dino, que ocupa vaga deixada por Rosa Weber no STF, concedeu uma liminar na ADPF 854. Ele determinou que deputados e senadores sĂł destinem emendas aos estados pelos quais foram eleitos. AlĂ©m disso, os repasses precisam assegurar prĂ©via e total rastreabilidade pela UniĂŁo.

Para as Advocacias do Senado e da CĂąmara, a decisĂŁo de FlĂĄvio Dino “extrapola o teor do acĂłrdĂŁo transitado em julgado” pela decisĂŁo tomada pelo STF em 2022. “Ao abranger qualquer tipo de emenda ou fração de emenda, a decisĂŁo extrapolou o objeto do acórdão, criando novas obrigaçÔes que não possuem fundamento legal ou constitucional, jĂĄÌ que as emendas parlamentares individuais e de bancada possuem disciplinado na prĂłpria Constituição”, argumentam no agravo.

RepercussĂŁo

As decisĂ”es de FlĂĄvio Dino sobre as “emendas pix” repercutiram no Congresso Nacional. Na Ășltima quinta-feira, o presidente da ComissĂŁo Mista de Orçamento (CMO), deputado JĂșlio Arcoverde (PP-PI), decidiu adiar a leitura do relatĂłrio preliminar do projeto da Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias (LDO). A LDO deveria ter sido votada atĂ© 17 de julho. O relator da matĂ©ria (PLN 3/2024) Ă© o senador ConfĂșcio Moura (MDB-RO).

Fonte: AgĂȘncia Senado