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Lei Geral do Esporte e regras da FIFA reforçam proteção financeira e jurídica a clubes durante o Mundial

A Copa do Mundo de 2026 pode transformar clubes brasileiros em verdadeiros beneficiários milionários fora das quatro linhas. Apenas pela convocação de jogadores para suas seleções, equipes nacionais poderão receber milhões de reais da FIFA durante o período do torneio, em um mecanismo que funciona como compensação financeira pela liberação dos atletas ao Mundial.

Os valores têm como base o Programa de Benefícios aos Clubes da FIFA, utilizado nas últimas edições da Copa do Mundo. Para 2026, a estimativa é de que cada equipe receba cerca de US$ 11 mil por dia por atleta convocado, quantia que representa aproximadamente R$ 55 mil na cotação atual. Mesmo nos casos em que as seleções sejam eliminadas ainda na fase de grupos, os valores já representam uma importante fonte de receita para os clubes.

Na prática, cada jogador convocado pode render aproximadamente US$ 250 mil ao clube de origem durante toda a competição, valor que ultrapassa R$ 1,2 milhão. Clubes brasileiros que tradicionalmente possuem atletas convocados para seleções nacionais podem alcançar receitas milionárias caso mantenham jogadores no Mundial de 2026.

Além do impacto financeiro direto, a legislação esportiva brasileira também prevê mecanismos de proteção aos clubes durante grandes competições internacionais. A Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, consolidou regras relacionadas a viagens, seguros obrigatórios e proteção jurídica para atletas e equipes profissionais.

O advogado especialista em Direito Esportivo e presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos (CEDJEL) da OAB Goiás (OAB-GO), Victor Amado, explica que a legislação trouxe mais segurança jurídica para clubes e jogadores em competições internacionais. “A Lei Geral do Esporte ampliou os mecanismos de proteção relacionados a viagens, seguros obrigatórios e compensações financeiras, reduzindo riscos esportivos, trabalhistas e econômicos para jogadores e equipes durante competições como a Copa do Mundo”, afirma.

Segundo o especialista, um dos pontos mais importantes envolve justamente o risco de lesões durante o torneio. “O atleta representa um patrimônio esportivo e financeiro dos clubes. Por isso, a legislação brasileira exige seguro obrigatório de vida e acidentes pessoais para jogadores convocados. A responsabilidade pela contratação desse seguro é da entidade convocadora, ou seja, da seleção nacional”, explica.

Victor Amado destaca que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deve garantir cobertura em situações de morte, invalidez ou afastamento temporário decorrentes de atividades ligadas à Seleção Brasileira. Além disso, a FIFA mantém um programa internacional de proteção aos clubes para casos de lesões sofridas durante competições oficiais.

“Nessas hipóteses, a FIFA pode indenizar financeiramente o clube de origem, cobrindo parte dos salários enquanto o atleta estiver afastado. Isso reduz impactos financeiros e protege as equipes durante o período em que os jogadores estão servindo suas seleções”, ressalta.

Outro ponto previsto na legislação esportiva envolve as despesas de viagem dos atletas convocados. As diárias pagas durante deslocamentos possuem natureza indenizatória e não salarial. “Esses valores servem exclusivamente para custear hospedagem, alimentação e transporte, sem gerar encargos trabalhistas ou previdenciários para os clubes”, explica o advogado.

A legislação esportiva também prevê a paralisação do Campeonato Brasileiro Série A durante a Copa do Mundo, medida considerada essencial para preservar o equilíbrio técnico das competições nacionais. “A interrupção evita prejuízos esportivos causados pela ausência de atletas convocados e busca preservar clubes, jogadores e o próprio equilíbrio das competições disputadas no País”, completa Victor Amado.