Partidos têm até sexta-feira (16) para preencher vagas remanescentes às eleições

De acordo com o calendário eleitoral, os órgãos de direção dos partidos políticos têm até sexta-feira, 16 de outubro, para preencherem vagas remanescentes para a eleição proporcional (vereador), caso as convenções partidárias não tenham indicado o número máximo de candidatos a que tenham direito. No caso, devem ainda ser observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero.

O artigo 10, caput, da Lei das Eleições diz que cada partido pode registrar candidatos para as Câmaras Municipais no total de até 150% do número de lugares a preencher. Já o § 3o determina que cada partido preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Para requerer o registro de candidatura, o interessado deve ter nacionalidade brasileira, idade mínima para o cargo de vereador (18 anos), domicílio eleitoral na cidade do pleito desde 4 de abril de 2020 e filiação partidária deferida até a mesma data. O requerimento deve ainda conter certidões expedidas por órgãos públicos, entre as quais a de quitação eleitoral. O interessado também não pode estar incurso em causas de inelegibilidade, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar n. 64/90.