Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mÃnimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.
Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE).
Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimentoâ€.
Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mÃnima estabelecida na lei.
O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataformaâ€, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.
Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rÃgida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestaçãoâ€, informou o Departamento Intersindical de EstatÃstica e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Acordo coletivo
Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.
Assim, benefÃcios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.
Remuneração
O projeto ainda estabelece um valor mÃnimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veÃculo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.
O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mÃnimo, o valor atual do salário mÃnimo, de R$ 1.412, excluÃdo os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mÃnimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada.
O projeto ainda proÃbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mÃnima”. Além disso, o reajuste do valor mÃnimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mÃnimo.
Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.
Previdência Social
Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxÃlio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mÃnimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mÃnimo.
Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mÃnimos, é possÃvel contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae.
“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%â€, informa o Dieese.
Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mÃnimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor.
Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefÃcios como auxÃlio doença e licença maternidade.
Edição: Fernando Fraga