As empresas dispostas a aderir ao Regime do Simples Nacional (2019) tem até o dia 28 de dezembro de 2018 para agendar a solicitação para esta opção. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no modelo tributário simplificado e pode ser realizado no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No início de 2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. “Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar essas pendências até o fim deste mês. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019. Portanto, o diretor aconselha a eliminação de possíveis pendências (como débitos com a Receita, por exemplo), que poderiam ser impeditivas para o ingresso da empresa ao regime tributário.
Outra dica importante, segundo Domingos, é fazer o planejamento tributário antes da adesão ao simples nacional, já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. No entanto, ele destaca o tratamento diferenciado dispensado aos micro e pequenos empresários, após os avanços trazidos pela lei de 2006.
Na avaliação do diretor, as diversas modificações realizadas no regime, recentemente, têm trazido benefícios aos participantes. ”Antes, havia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. Esse ponto foi reajustado e, agora, as empresas de serviço, também, podem aderir ao sistema simplificado de tributação”, esclarece.
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo, o diretor orienta para que fiquem atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, finaliza o diretor da Confirp.
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