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A partir de 1º de junho de 2019, o Ministério da Economia somente autorizará a abertura de concursos públicos de órgãos e entidades que atenderem pré-requisitos de eficiência administrativa. Entre as regras para eficiência operacional, estão a participação em compras compartilhadas e os resultados da avaliação de desempenho institucional do órgão nos últimos três anos. As mudanças constam do Decreto nº 9739/2019 publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Serão analisados também a evolução do quadro de pessoal e a quantidade de servidores cedidos pelo órgão nos últimos cinco anos. Outro critério a ser examinado pelo ministério será a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pelos futuros servidores e o impacto deles no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou entidade.
“A ideia do governo é melhorar a eficiência operacional antes de aumentar o tamanho da máquina pública”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. “Isso permitirá que o governo defina com clareza suas necessidades de pessoal e estabeleça a melhor forma de atendê-las, buscando eficiência e o bom uso dos recursos públicos”
O decreto prevê ainda que a análise dos pedidos de concursos passa a estar vinculada à atualização da base de dados cadastral do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Essa medida foi estabelecida para manter o cadastro de servidores atualizado, visando o mapeamento e controle da lotação dos servidores.
Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), Wagner Lenhart, identificar de forma precisa a força de trabalho de cada estrutura é imprescindível para melhor analisar as solicitações de novos concursos. “De posse desse mapa, teremos alternativas que podem simplificar a recomposição da força de trabalho, como viabilizar a movimentação de servidores entre órgãos de forma organizada e ágil”, assegurou.
Novos servidores
Uma alteração importante está relacionada à nomeação de novos servidores. Durante o período de validade do concurso público, o ministério poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 25% do quantitativo original de vagas, desde que o órgão comprove a necessidade do provimento adicional. Antes dessa alteração, não havia a necessidade de justificativa do provimento adicional. Além disso, o número de candidatos aprovados e não convocados poderia chegar em até 50% do quantitativo original de vagas.
Além dos critérios para abertura de novos concursos, o decreto flexibiliza o remanejamento de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de níveis 1 a 3 (em todos os casos) e 4 (no caso de assessoramento), observados alguns critérios.A autoridade máxima dos órgãos e entidades poderá, por meio de portaria, permutar cargos DAS com FCPE de mesmo nível e categoria. Até então, era a necessário a publicação de decreto para qualquer alteração, o que dificultava adaptações necessárias ao funcionamento dos órgãos e incentivava empréstimos informais.
O Decreto cria uma nova categoria de DAS e FCPE, destinada ao desenvolvimento de projetos. A alteração não implicará a criação de novos cargos e no aumento de despesa.