O volume de processos administrativos punitivos (PAP) de empresas e dirigentes julgados este ano subiu de 117 para 132, um incremento de 12,8% em relação à 2017. As multas aplicadas somaram R$ 78,6 milhões, contra R$ 1,1 milhão no ano anterior. Os números foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre o balanço das atividades de supervisão em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) de 2018.
O presidente do Coaf, Antonio Carlos Ferreira, explica que o crescimento expressivo das penalidades decorreu, em grande parte, de um caso específico de uma empresa do setor de fomento mercantil. Nesse processo, foram aplicadas multas no total de R$ 50,2 milhões à empresa e de R$ 26 milhões ao seu principal dirigente, que também foi inabilitado por dez anos do exercício do cargo de administrador de empresas, conforme art. 9º da Lei.
De acordo com o Coaf, foram 34 processos contra pessoas obrigadas do setor de assessoria, consultoria e outros em 2018, com multas de R$ 490 mil; 43 no comércio de bens de luxo ou de alto valor (multas de R$ 1,74 milhão); 38 de fomento mercantil (multas de R$ 76,22 milhões); e 17 do comércio de joias, pedras e metais preciosos (R$ 140 mil em multas).
As principais infrações estão relacionadas à identificação e manutenção de cadastro de clientes; registro de operações; adoção de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FT; manutenção de cadastro do supervisionado; atendimento a requisições do Coaf; comunicação de operações em espécie; comunicação de operações suspeitas; e comunicação de ausência de operações passíveis de comunicação ao Coaf.
O presidente do Coaf ressalta, no entanto, que as penalidades aplicadas não têm objetivo arrecadatório, mas possuem caráter pedagógico. “O principal móvel é a conscientização e a colaboração dos setores econômicos para impedir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo”, afirma.
Obrigação
As pessoas obrigadas são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Dentre as obrigações, estão o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras. Quem deixa de cumprir com esses procedimentos, está sujeito a sanções como como advertência, multa, inabilitação temporária ou cassação e/ou suspensão da autorização para exercício da atividade.
Os processos administrativos punitivos (PAP) são instaurados para apurar infrações cometidas por pessoas físicas e jurídicas supervisionadas pelo Coaf, como o setor de bens de luxo e de alto valor; factoring; e joalherias. As decisões são adotadas nas reuniões plenárias do Coaf e publicadas no Diário Oficial da União e na página de ementário de decisões do Coaf. No caso de recursos, as petições devem ser endereçadas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o ‘Conselhinho’