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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União suspenda o bloqueio de R$ 74,5 milhões das contas do Estado de Minas Gerais, que será realizado amanhã (08), em decorrência da execução de contragarantias contratuais pelo não pagamento de parcelas correspondentes a seis contratos de empréstimo. A relatora também determinou que sejam suspensas restrições que impeçam o estado de obter novos financiamentos.
Durante a Ação Cível Originária (ACO) 3235, o governo mineiro narrou a situação de penúria e necessidade econômico-financeira vivenciada pelo estado, agravada pela tragédia ocorrida recentemente em Brumadinho, e alegou que tomará providências para sanar suas contas públicas, como a manifestação formal de aderir ao programa de recuperação fiscal da União (Lei Complementar 159/2017).
A ministra Rosa Weber argumentou que o bloqueio poderia inviabilizar o pagamento de obrigações financeiras fundamentais do estado, como salários de servidores e gastos com serviços essenciais. “O presente caso traz situação de extrema gravidade em confirmados os fatos apresentados na [petição] inicial, a implicar risco de inviabilização de pagamentos de obrigações financeiras como salários de servidores, além dos demais gastos com serviços essenciais”, disse.
Ela lembrou ainda que a cooperação entre União e estados, nos termos do artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal, no equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, passa, no caso das finanças públicas, pela possibilidade da recuperação fiscal do estado. E esse propósito, segundo verificou, já foi demostrado pelo ente federado.
Ao suspender a execução de contragarantias contratuais pela União, a relatora também abriu prazo de 30 dias para que a União apresente contestação e se manifeste sobre o interesse em buscar composição amigável para resolver o litígio.