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O governo federal publicou decreto que define novas regras para nomeação de cargos em comissão (DAS) e funções de confiança (FCPE) de direção, chefia e assessoramento. Pela nova norma, quem for indicado aos cargos deve atender aos seguintes critérios básicos: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual for indicado; e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade regulados pela Lei da Ficha Limpa (inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990).
As novas regras, elaboradas pelo Ministério da Economia, em conjunto a Controladoria-Geral da União (CGU), vão vigorar a partir do dia 15 de maio e não enquadram nomeações anteriores. De acordo com o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, o objetivo do decreto “é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar nomeação de pessoas que não tenham o perfil adequado”, explica.
Na avaliação do ministro da CGU, Wagner Rosário, a medida é uma gestão de competências. “O decreto ampliará a capacidade de entregarmos bons resultados, o que a população espera de um ocupante de cargo público”.
O texto também prevê exigências relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais. Para DAS e FCPE níveis 2 e 3, o nomeado deve ter experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação por dois anos; ou ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por um ano; ou especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo; ou ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar.
Já para as funções de nível 4, será exigido experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação por três anos; ou ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por dois anos; ou especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo. Nas funções de nível 5, é necessária experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação por cinco anos; ou ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por três anos (DAS 3 ou superior); ou especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo.
O decreto prevê, também, a possibilidade da realização de processo seletivo destinado a subsidiar a nomeação ou a designação para esses cargos comissionados. Em casos excepcionais, nomeados só poderão ser validados pelos ministros de Estado, mediante justificativa.
Corte de cargos
Na semana passada, Bolsonaro anunciou o corte de 21 mil cargos, entre funções comissionadas e gratificações no serviço público Federal. Desse total, 6.587 cargos já estão vagos e serão extintos imediatamente. Outros 2001 serão eliminados a partir do dia 30 de abril e 12.412, a partir de 31 de julho.
A medida, que faz parte das ações dos 100 dias de governo, deve gerar uma economia estimada em R$ 195 milhões por ano. Segundo o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Paulo Uebel, houve corte em todos os ministérios e foram mantidos somente os cargos essenciais para a execução do trabalho e que beneficiam o cidadão.