Especialista descomplica declaração do Imposto de Renda para o MEI

 

 - REVISTA MAISJR

(Crédito: Agência Brasil)

 

Se a época de declaração do Imposto de Renda já é complicada, para os empreendedores detentores do MEI, ela é ainda mais desafiadora, já que quem opta por ter o MEI é obrigado a entregar uma declaração como pessoa jurídica e outra como pessoa física, o que pode vir a causa um nó na cabeça de muitos. Para a orientadora financeira Dora Ramos, a distinção mais importante a ser feita pelo empreendedor é entre o seu rendimento e os lucros de sua empresa.

Segundo a especialista, um ponto que muitos se enganam é o momento de calcular a fatia de lucros gerados e distribuídos ao Empreendedor do MEI a partir do rendimento que a empresa teve durante o ano.  “A lei dita que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018 é obrigado a entregar a declaração do IR.  Até aí tudo bem, mas no caso do MEI, o lucro distribuído é isento desde que as regras determinadas pela Receita Federal sejam seguidas”, afirma.

Segundo a especialista, é importante que o empreendedor do MEI realize, durante o ano, um controle, talvez até na forma de um livro-caixa, para entender qual dinheiro é dele e qual é do MEI. Dora explica que há uma parcela do lucro que é isenta, dependendo do setor de atuação, “O de transporte de passageiros, por exemplo, isenta 16% da receita bruta total, enquanto o de comércio, indústria e o transporte de carga isentam apenas 8%. Já para outros serviços em geral, essa porcentagem sobe para 32%”, revela.

A especialista orienta o empreendedor a colocar no papel o valor do faturamento da empresa e subtrair do valor das despesas gastas durante o ano. O resultado desta operação será seu lucro isento de imposto de renda. Caso o empreendedor não tenha feito esse controle ou não tenha condições de efetuar esse levantamento, a solução, segundo ela, é efetuar o cálculo de acordo com seu ramo de atuação.

“Basta, então, pegar seu lucro e subtrair sua parcela isenta – o resultado será seu rendimento tributável. Se esse valor ultrapassar os R$28.559,70, você deve, sim, entregar a declaração de Imposto de Renda de pessoa física”, adverte.  “Ambos devem ser declarados e de maneira diferente, se atentando às regras acima. Não passe nervoso com o Leão, nem emocionalmente e nem financeiramente”, diz.