PEC da Reforma da Previdência não contempla as reais necessidades das pessoas com deficiência

Rede Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência apresenta proposta de alterações em pontos do texto que está sendo discutido no Congresso Nacional

Dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 mostram que no Brasil há cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, número que representa quase 24% da população. A proposta de Reforma da Previdência que está sendo discutida no Congresso Nacional não traz soluções às especificidades relacionadas às pessoas com deficiência, o que é preocupante do ponto de vista socioeconômico. Se o documento apresentado pelo Governo Federal for aprovado e sancionado, 2,6 milhões de pessoas com deficiência, em todo o Brasil, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, serão impactadas por não terem mais acesso a direitos conquistados e necessários ao seu desenvolvimento social. Os dados são de 2018, publicados pelo Boletim Estatístico da Previdência Social.

Segundo estudo da Organização Mundial de Saúde e do Banco Mundial (2012), as pessoas com deficiência intelectual apresentam as piores condições no que tange o acesso aos direitos fundamentais como saúde, emprego, moradia, transporte e educação. Soma-se ainda o fato de apresentarem participação econômica menor, taxas de pobreza e vulnerabilidade social maiores comparados às pessoas sem deficiência. Formam, portanto, um grupo muito suscetível à violência direta e/ou violação de seus direitos configurando um quadro de elevada vulnerabilidade devido aos estigmas sociais e desigualdades ainda instauradas em nossa sociedade.

Por conta disso, a Rede Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência, da qual a APAE DE SÃO PAULO faz parte, junto com outras entidades e coletivos nacionais vinculados à causa da deficiência, elaborou um documento contendo o resumo das demandas em defesa dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito da atual Reforma Previdenciária. Neste texto, as organizações da Rede destacam os seguintes pontos de aprimoramento da proposta:

1. Supressão do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) do texto da Reforma (por ser um benefício assistencial);

2. Defesa de que o AUXÍLIO-INCLUSÃO seja de, no mínimo, 50% (e não de 10%, como proposto na PEC);

3. Defesa do acolhimento dos artigos 3º e 4º da Emenda nº 77 da Deputada Erika Kokay, no que tange à modalidade de APOSENTADORIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA por tempo de contribuição, tanto para o servidor (RPPS) – extensiva aquela disposição às regras de transição nesse regime –, quanto para o trabalhador da iniciativa privada (RGPS), e da regra do artigo 6º, IV, dessa mesma Emenda, no que tange à modalidade de APOSENTADORIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA por idade (com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, e tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos) ou, se inviável o acolhimento dessas regras, a manutenção dos critérios previstos na Lei Complementar nº 142/2013 e respectiva extensão aos servidores com deficiência do RPPS;

4. Garantia de integralidade dos proventos e paridade para o servidor aposentado pelos critérios de APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RPPS);

5. Garantia de APOSENTADORIA no valor de 100% da média de 80% das maiores contribuições ao trabalhador aposentado pelos critérios de aposentadoria da pessoa com deficiência (RGPS) (a PEC propõe a média de 100% de todas as contribuições, sem excluir as 20% piores contribuições, o que, ao final, reduz o valor dos proventos);

6. Supressão dos §§ 14º e 15º do art. 195 (acrescidos pelo art. 1º da PEC) – que estabelecem restrições à consideração do tempo de contribuição –, porque esses dispositivos prejudicarão a APOSENTADORIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, sobretudo daquelas com deficiência intelectual, mental e com deficiência grave, que têm dificuldade de trabalhar por 8 horas e que, consequentemente, por cumprirem uma jornada menor, recebem menos que um salário mínimo;

7. Garantia de proventos de 100% para a APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, independentemente do fato gerador (a PEC prevê proventos de 100% apenas quando a incapacidade decorrer de acidente do trabalho, doença do trabalho e doença profissional);

8. Defesa da eliminação de qualquer dispositivo que permita o pagamento da PENSÃO POR MORTE em valor inferior ao salário mínimo;

9. Garantia de reversibilidade das cotas da PENSÃO dos dependentes que perderem essa condição em favor do dependente com deficiência moderada ou grave e do dependente com deficiência intelectual ou mental, além de 100% do valor do benefício, em qualquer hipótese;

10. Garantia de ACUMULAÇÃO integral de PENSÕES, e PENSÃO e APOSENTADORIA, por dependente com deficiência moderada ou grave e por dependente com deficiência intelectual ou mental, sem imposição de limites;

11. Previsão de autorização para o reconhecimento da condição de dependência antes do óbito do segurado (pai/mãe, entre outros), para fins de recebimento de PENSÃO POR MORTE, nas hipóteses de filhos chamados “inválidos” e com deficiência mental, intelectual, deficiência moderada ou grave;

12. Supressão da previsão (alteração do art. 195, § 5º, da CF pela PEC) que impede a concessão, pela via administrativa e judicial, de benefícios e serviços no âmbito da seguridade social, sem a correspondente fonte de custeio (esse preceito poderá inviabilizar, por exemplo, decisões judiciais relativas ao BPC e a benefícios previdenciários);

13. Estabelecimento de parâmetros na PEC a fim de que a LEI COMPLEMENTAR futura não incorra na supressão de direitos às pessoas com deficiência no âmbito da seguridade;

14. Substituição da expressão “poderá estabelecer” por “estabelecerá” na redação proposta para o art. 201, § 7º, da CF, modificado pelo art. 1º da PEC;

15. Rejeição da proposta de implementação de sistema de capitalização.[1]

É preciso garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma vida de qualidade, tenham assegurada a sua dignidade em qualquer fase da vida, desenvolvam suas potencialidades e assim possam participar da sociedade de maneira justa e inclusiva. Para isso, num cenário de reformas na legislação previdenciária, o primeiro passo é garantir às pessoas com deficiência que suas peculiaridades sejam respeitadas, a fim de que as mudanças pretendidas supram as suas necessidades.

*Anna Beatriz Leite é assessora do Núcleo de Políticas Públicas e Advocacy da APAE DE SÃO PAULO.