Troca de carros financiados só pode ser feita quando o mesmo apresentar problemas

A opção pelo financiamento de um veículo é um caminho que deve ser muito bem estudado pelo consumidor, porque depois de fechar negócio não há como voltar atrás sem ter prejuízo.

“Vendi um Volkswagen Up! para um senhor há alguns meses. Ele financiou mais da metade do veículo e, dias depois, foi despedido. Como não teria condições para pagar, ele me procurou para tentar devolver, mas não foi possível. A lei não permite”, afirma a vendedora de carros Kellen Ariane de Oliveira, 26.

O terapeuta Keith Fernando Ezaki, 40, vivenciou uma situação parecida. Comprou um Fox financiado em três anos e se arrependeu.

“A concessionária apresentou a proposta de financiamento em 36 vezes, que em princípio seria vantajosa para mim. Mas o país entrou em crise, eu passei a exercer outra profissão e tive que me apertar muito para pagar as parcelas”, diz Ezaki, que hoje trabalha como taxista.

A única possibilidade de cancelamento da compra financiada é se ela tiver sido feita via internet. Nesse caso, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de sete dias contados da data da assinatura de contrato ou do recebimento do produto para que o consumidor aplique o direito de arrependimento, informa a assessoria do Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

O advogado Rogério Fortin lembra que, em caso de problemas no carro, o cliente também pode pedir na Justiça o cancelamento da compra. “Mas, se não surgir defeito ou vício oculto, nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao concessionário ou lojista”, afirma.

Segundo o advogado, as concessionárias cumprem um processo (apresentação, inspeção, verificação e aceitação do veículo) para se proteger de eventuais arrependimentos dos clientes.

“Além disso, diversos Detrans exigem a apresentação de laudo de vistoria de identificação veicular para a venda de veículos usados. A inspeção afasta o argumento do direito de arrependimento do consumidor”, diz Fortin.

ALTERNATIVA

Caso não consiga liquidar a dívida do carro, o consumidor precisará apelar para a renegociação do débito, a venda do bem ou mesmo a transferência para um terceiro.

“Mesmo assim, a dor de cabeça será grande. Na concessionária tudo é lindo na hora de vender o carro”, diz o analista de investimentos Luciano Vieira, 34, que comprou um Nissan Sentra em 2014, financiado em 48 parcelas e chegou a atrasar o pagamento de algumas delas.

“Recebia ligações de cobrança do banco e da concessionária e correspondência informando sobre a possível tomada do bem. Uma possibilidade seria leiloar o carro e abater parte do financiamento. Por sorte, consegui pagar as prestações vencidas.”

Arrependidos, Ezaki e Vieira dizem que não pretendem mais se comprometer com financiamentos longos. “É difícil prever o que vai acontecer e, pagando à vista, você tem poder de negociação”, afirma Ezaki.

Quando a compra à vista não é possível, a melhor opção é dar uma entrada maior e diminuir o número de parcelas. “Sugiro financiar no máximo 40% do valor total do carro. Assim, os juros serão mais baixos.

Além disso, é importante analisar os detalhes do financiamento para não ser surpreendido com taxas abusivas”, diz a vendedora Kellen Oliveira.

Se o arrependimento do comprador ocorrer durante o período de pagamento de um consórcio não contemplado, os prejuízos serão menores, mas ainda existirão.

“O consumidor pode vender o consórcio ou mesmo devolvê-lo para o grupo administrador na hora que quiser. Só terá de arcar com as despesas administrativas de transferência”, afirma o advogado Fortin.

A devolução do dinheiro, porém, só será feita 30 dias após o encerramento do grupo do consórcio. “Se a pessoa fez um consórcio para cinco anos e desistir no segundo, terá de esperar três anos e um mês para receber o valor corrigido”, diz ele.

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TIRA-DÚVIDAS
Como funciona o distrato de carros financiados

Posso me desfazer do negócio?
O direito de arrependimento é aplicável somente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor), situação rara, porque o brasileiro gosta de ver, entrar e fazer test drive no veículo que deseja comprar.

E se a compra foi feita pela internet?
Vale a regra do artigo 49 do CDC, ou seja, pode ser aplicado o direito de arrependimento no prazo de sete dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Há outros casos em que posso cancelar o negócio?
Somente se o arrependimento da compra for por defeito ou vício oculto do produto.

O que devo fazer em caso de problemas com o veículo?
O primeiro passo é levar o veículo à concessionária e exigir o reparo do problema, lembrando que, dependo do defeito, há prazos na legislação para que o consumidor exerça esse direito.
Se o veículo for usado, está sujeito às regras contidas no artigo 26 do CDC: o vendedor deve garantir o produto em perfeitas condições pelo prazo de 90 dias a partir do dia da compra.
O consumidor também pode ingressar com ação judicial pedindo o cancelamento do negócio, a devolução total do valor pago e das despesas incorridas, porque se soubesse do problema não teria realizado a operação.

Posso reaver gastos com documentação?
Sim, mas é importante lembrar que isso só vai ocorrer se o veículo tiver defeito ou vício oculto, sendo espontânea a devolução caso o vendedor concorde com os argumentos do consumidor. Se não houver acordo, a devolução pode ocorrer judicialmente

E se o carro não tiver defeito?
Se o consumidor se arrepender depois da compra de um veículo feita fisicamente em concessionária ou loja e não houver defeito ou vício oculto, nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao concessionário ou lojista

E se houver desistência antes da entrega do veículo?
A regra é que toda a venda de veículo novo ou usado seja precedida de um ou mais contratos (compra ou financiamento). Se houver desistência da compra antes da entrega do veículo, geralmente há cláusulas que estabelecem a perda do sinal e devolução parcial da entrada deduzida de despesas administrativas e comerciais incorridas na venda

Quais defeitos são passíveis de devolução?
Não há regra específica que elenque os defeitos que geram o direito de devolução do veículo novo, porém são aqueles que inviabilizam sua utilização normal, gerando despesas ao consumidor e perda de valor na revenda

Se não conseguir devolver o carro financiado, posso tentar outra saída?
A renegociação da dívida, a venda do bem ou mesmo a transferência para um terceiro são possibilidades a serem acordadas com o banco com o qual foi feito o financiamento ou diretamente com o concessionário ou lojista

Fontes: Procon-SP, Código de Defesa do Consumidor e Advogados

 

 

Foto: Reprodução

Fonte: Folha/UOL


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