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Legislação

Um trisal de Bragança Paulista (SP) conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho de anos e onze meses com o nome do pai e das duas mães. A família é composta por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira.

A decisão foi favorecida ao trisal em 5 de março, pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1º Vara Cível de Bragança Paulista.

Na ocasião, o magistrado argumentou que o ‘reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito que não pode ser negado’, pois a mãe demonstrou interesse em exercer a maternidade ao lado dos companheiros.

“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva encontra amparo no Código Civil. […] Cumpre ressaltar que, como bem pontuado pelo Ministério Público, os documentos demonstram que Priscila acompanhou a gestação e nascimento da criança, convive diariamente com ela e acompanha e participa do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções inerentes à maternidade. Diante desse cenário, não há razão para negar o reconhecimento da maternidade socioafetiva”, declarou o juiz, segundo o g1.
Trisal de Bragança Paulista
Regiane não tinha filhos e se uniu ao casal Priscila e Marcel, que já tinham filhos juntos. O trisal está há mais de cinco anos juntos e em 2021 decidiram pela gravidez.

O bebê nasceu em 2022, mas a família não conseguiu registrá-lo com o nome das duas mães e o pai. A criança foi registrada apenas com no nome de Regiane e Marcel, pais biológicos.

A família entrou na Justiça para acrescentar o nome de Priscila. Segundo a legislação, o registro é permitido perante a autorização de um juiz.

Não tem como segurar a emoção, era um grito que estava preso na garganta, mas agora posso falar que sim, eu sou mãe dele. É emocionante, é como se encerrasse um ciclo, é um grito para o mundo de que é possível sim ser filho de uma mãe que não gerou ele, mas que dá carinho e educação. O amor é mais forte que o sangue, vence todas as barreiras”, declarou Priscila.
Por Metro Jornal