Um trisal de Bragança Paulista (SP) conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho de anos e onze meses com o nome do pai e das duas mães. A família é composta por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira.
A decisão foi favorecida ao trisal em 5 de março, pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1º Vara Cível de Bragança Paulista.
Na ocasião, o magistrado argumentou que o ‘reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito que não pode ser negado’, pois a mãe demonstrou interesse em exercer a maternidade ao lado dos companheiros.
O bebê nasceu em 2022, mas a família não conseguiu registrá-lo com o nome das duas mães e o pai. A criança foi registrada apenas com no nome de Regiane e Marcel, pais biológicos.
A família entrou na Justiça para acrescentar o nome de Priscila. Segundo a legislação, o registro é permitido perante a autorização de um juiz.