Opinião divide especialistas, referente a punição de multa ou detenção por descumprir isolamento 

O governador de São Paulo, João Doria, ameaçou com multa e até prisão quem sair às ruas sem necessidade neste feriadão. Ele afirmou que pode tomar a decisão se pelo menos 60% da população do estado não cumprir o isolamento social e ficar em casa até amanhã. A intenção do chefe do Executivo paulista, assim como a de outros governadores e prefeitos, provoca controvérsia entre especialistas. A Constituição é clara ao proteger o direito de ir e vir do cidadão, estabelecendo exceções apenas em caso de estado de sítio, que só pode ser decretado pelo presidente da República, com autorização do Congresso Nacional.

Foto: © Governo de Sao Paulo

Apesar das incertezas jurídicas, restrições à circulação de pessoas já ocorrem em diversos locais do país. Em Ubatuba (SP), um decreto municipal proíbe que as pessoas frequentem as praias da região. Dois surfistas chegaram a ser presos por descumprir a determinação. Na Praia do Recreio, Zona Oeste do Rio, uma mulher foi presa enquanto caminhava pela areia. Ela resistiu à determinação da polícia para que deixasse o local. As imagens se espalharam pela internet e geraram polêmica entre internautas.

A maior controvérsia é sobre quem tem a competência para impor restrições e envolve as atribuições da União, dos estados e dos municípios. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu, em decisão liminar, que governadores e prefeitos podem aplicar restrições, como o fechamento de comércio e estradas, mesmo que o governo federal tenha um entendimento contrário. A União só poderia atuar, na visão do ministro, para endurecer as regras no sentido de uniformizar o isolamento em nível nacional.

O advogado criminal Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), acredita que Doria, em tese, tem como endurecer as regras por conta própria, sem precisar do aval do presidente. Ele usou como base a determinação de Moraes. Apesar de haver mecanismos que permitem atuação mais rígida, há muitas incertezas jurídicas sobre o assunto, ressaltou Gontijo. “É uma situação muito nova, sem precedentes. Qualquer ação será questionada. Com certeza, vai ter quem discuta a competência dele”, previu.

Para que alguém possa ser, de fato, preso por estar na rua, o governo precisaria decretar um ato que proíba expressamente as pessoas de saírem de casa, como o que tem acontecido na Itália. Apenas uma recomendação de isolamento, como a adotada hoje no Brasil, não é suficiente. “Se a autoridade pública determinar que ninguém pode sair de casa, isso for amplamente divulgado e a pessoa sair, ela pode ser levada à delegacia e autuada por crime”, explicou o também advogado criminal Frederico Crissiúma de Figueiredo, do Castelo Branco Advogados Associados. Ele entende que a determinação pode vir da União, do estado ou do município e deve ser feita por ato administrativo, como decreto, regulamento ou portaria. O artigo 268 do Código Penal é claro ao prever pena de detenção, de um mês a um ano, e multa para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Mesmo que haja essa determinação, Figueiredo ressaltou que a prisão só é permitida pelo Código Penal em casos muito específicos. “É uma tentativa válida do governador, de mostrar que tem meios de coagir a população a ficar em casa por ameaça de atuação policial, mas isso só ocorreria em casos muito específicos”, avaliou.

O advogado Max Kolbe, especialista em direito público, entende que o governador não pode decretar, em hipótese alguma, a prisão de quem sair às ruas, sob risco de violar a Constituição. Para ele, apenas o presidente pode tomar esse tipo de medida, e em estado de sítio, que precisaria ser chancelado pelo Legislativo. “No caso de prisões, nem o Congresso pode estabelecer essa regra, pois só pode ser aplicada no estado de sítio. E compete ao presidente da República a sua decretação, após a autorização do Congresso”, reforçou.

Crime menor

Por ser considerado um crime de menor potencial ofensivo, ninguém vai ser encarcerado apenas por sair de casa, disse Figueiredo. A pessoa pode ser levada à delegacia, onde será feito um ato circunstanciado — como se fosse um boletim de ocorrência — e pode ter de pagar multa. “Na prática, depois disso, ela é liberada”, enfatizou. Se voltar a desrespeitar a determinação, no entanto, pode ser que se enquadre em outro artigo do Código Penal, o 131, que permite prisão em flagrante de quem “praticar, com o fim de transmitir a outrem, moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”.

Por: Correiro Braziliense