A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve retomar, em fevereiro, a análise do substitutivo do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) ao novo marco regulatório do licenciamento ambiental (PLS 168/2018). O relatório de Petecão foi apresentado ao colegiado em dezembro passado, mas a votação foi adiada para este ano.
No parecer, Petecão cita um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apontando que o licenciamento ambiental é regido hoje no país por mais de 27 mil normas, somando as federais e estaduais. O estudo indica que, nos estados, o prazo para a obtenção da licença, exige três fases de análises e pode chegar levar quase sete anos (2.520 dias).
O autor do projeto é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Segundo ele, o cerne da sua proposta não é diminuir os cuidados com o meio ambiente, mas desburocratizar.
Para caracterizar o excesso de processos no Brasil, o relator usa dados do Banco Mundial, que mostram que o país está na 170ª posição, entre 190 países, no quesito “licenças para construção”. O Brasil é o penúltimo na América Latina nesse critério, já que a obtenção das licenças brasileiras exige em média 19 procedimentos, com 434 dias de tramitação. Nos países vizinhos, a média é de 16 procedimentos e o processo é bem mais rápido: 192 dias.
Mudanças
O relator na CCJ ainda cita o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em seminário do Ministério do Meio Ambiente, declarou: “o licenciamento ambiental não é para impedir empreendimentos de que não gostamos por uma razão ou outra. Não é para atrasar investimentos, nem para criar caos nas ações empresariais ou na atuação do Estado. Assim como não deve servir como meio de insegurança jurídica”.
Procurando corrigir essas questões, o PLS 168/2018 manda que o licenciamento pode ser simplificado, por meio da Licença Ambiental Única (LAU) ou com duas fases, com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). E para projetos que já estejam em curso, está prevista uma fase para correções, com a Licença de Operação Corretiva (LOC).
O licenciamento com três fases envolverá, então, as emissões das licenças prévia, de instalação e de operação. Mas nos casos de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, o licenciamento exigirá ainda o Estudo de Impacto Ambiental (EIAS), na fase da licença prévia.
A autoridade licenciadora definirá no termo de referência (TR) as licenças que poderão ser aglutinadas, podendo ser as prévia com a de instalação ou as de instalação e operação.
Menos burocracia
Para diminuir a burocracia, o PLS 168/2018 deixa claro que dados ambientais oficiais validados pelo poder público, não deverão ser solicitados ao empreendedor. Em caso de aprovação ou renovação da licença, deverão constar da publicação o prazo de validade e a indicação do endereço eletrônico no qual o documento pode ser acessado na internet. A autoridade licenciadora também deve disponibilizar em seu site todos os documentos do licenciamento ambiental cuja digitalização seja viável.
Os valores que tratam de cobranças do poder público aos empreendedores, relativos ao licenciamento ambiental, devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade dos serviços prestados, e estarem estritamente relacionados ao objeto da licença.
Participação social
Para cada empreendimento ou atividade sujeita a licenciamento ambiental com EIA, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública presencial com a comunidade afetada, antes da decisão sobre a emissão ou não da licença prévia (LP).
As conclusões e recomendações da audiência podem ser rejeitadas ou acolhidas pela autoridade licenciadora. Também será viabilizada a participação pública através da internet, desde que haja um pedido do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos, dez dias após a audiência. A consulta pública deve durar entre 15 e 30 dias.
Além das audiências e consultas públicas, a autoridade licenciadora também poderá realizar reuniões participativas com especialistas e interessados.
Natureza e desenvolvimento
Na audiência da CCJ, Petecão defendeu uma melhor convivência da preservação ambiental com a atividade econômica.
Reforço institucional
Já Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental (ISA), entende que o PLS 168/2018 não será capaz de resolver todo o imbróglio envolvendo as licenças ambientais no Brasil.
— Defendemos que o país tenha um marco nacional. Mas sejamos honestos: só isso não vai resolver os problemas. O grande gargalo é que os órgãos ambientais em geral, desde os federais até a nível municipal, sofrem graves crises de ausência de recursos humanos e institucionais — alertou.
Guetta ainda pediu ao Senado que esteja atento aos impactos indiretos dos empreendimentos e atividades, pois teme que o choque causado por queimadas e grilagens de terra acabe subavaliado no novo marco regulatório.
Fonte: Agência Senado / Foto: