Fachin determina transferência à União de valores de marqueteiros do PT

 - REVISTA MAISJR(Crédito: Wikipedia) 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam transferidos para conta da União os valores repatriados e também as multas pagas por João Santana e por sua mulher Mônica Moura, marqueteiros das campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores entre 2006 e 2014, em decorrência do acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com os autos, os valores repatriados somam US$ 21,8 milhões e estavam depositados no banco suíço Heritage, em contas vinculadas à offshore Shellbill Finance. Já as multas pagas foram de R$ 6.050.000,00, sendo R$ 3 milhões por João Santana, R$ 3 milhões por Monica Moura e R$ 50 mil pelo funcionário do casal, por André Luiz Reis Santana.

Segundo o MPF, o casal, na qualidade de marqueteiros das campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores, eram pagos pelos serviços de publicidade prestados com valores mantidos em caixa 2 pela Odebrecht, mediante autorização dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, e operacionalizados pelo Setor de Operações Estruturadas da empreiteira. Em sua maioria, os valores eram transferidos ao banco suíço.

A decisão

A União sustentou que, na qualidade de ente público lesado, os valores deveriam ser encaminhados ao Tesouro Nacional e não ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), como defendeu o MPF. O ministro Fachin decidiu que cabe à União, e não ao Poder Judiciário, definir como utilizará essa receita. Fachin explicou que, a despeito de haver previsão legal específica que coloca a União como destinatária do perdimento de valores (artigo 91, inciso II, do Código Penal), no caso em questão a União é também vítima dos delitos. Por isso, não se aplica o disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar 79/1994, que destina os recursos confiscados ao Funpen. Quanto às multas, o ministro Fachin entendeu que os valores também devem ser destinados ao ente público lesado.