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É comum que as organizações, em algum momento de suas atividades, possuam dificuldades de caixa. No entanto, deixar de arcar com algumas despesas, como impostos, por exemplo, pode vir a acarretar uma série de consequências. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que 49% das médias e 65% das pequena empresas não estão em dia com os tributos, enquanto que 27% das grandes também engrossam esse cenário.
Na avaliação do consultor de empresas e diretor-presidente da Planned Soluções Empresariais, Adelmo Nunes Pereira, as organizações que deixam de arcar com as obrigações fiscais federais, estaduais e municipais, estão a caminho de um grande desequilíbrio. “A empresa pode se acomodar com a “sobra de caixa” gerada pela inadimplência tributária. E, se o empreendimento só cresce porque sonega ou deixa de pagar tributos, ele está doente. Não há prosperidade real e sólida se o crescimento vem de atitudes inidôneas”, analisa.
O executivo alerta para os riscos que as empresas sofrem no caso de atraso ou de sonegação de impostos. Um deles é a multa. “Seja por por atraso, erros contábeis, ou até omissão, o não pagamento gera multas, com taxas de juros altíssimas, que podem variar entre 20% a 150%”, informa. Além das multas, segundo o consultor, em muitas situações o judiciário tem interpretado que atrasos no pagamento de tributos podem configurar crime tributário.
Outra desvantagem acarretada pela situação é a dificuldade em obter novos empréstimos ou linhas de crédito para o negócio. “O sistema financeiro dispõe de eficientes métodos para detectar qualquer risco à saúde financeira das empresas, havendo inclusive rankings quase automáticos para mudar a classificação e o perfil de clientes de estabelecimentos bancários”, afirma Pereira.
O atraso no pagamento dos tributos provoca a restrição da participação da companhia em seleções e programas de concorrência pública. O consultor explica que para participar das licitações, é solicitada a Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida junto à Receita Federal, como garantia de que as empresas participantes estão em dia com suas obrigações fiscais.
Bloqueio online
Outra consequência impactante que pode, inclusive, fazer com que o empreendimento feche as portas é o ajuizamento de Ações Judiciais de Execução Fiscal, que busca a solvência do débito tributário pendente. “Esse processo é extremamente agressivo à pessoa (física ou jurídica), uma vez que, durante o trâmite processual, são tomadas medidas de grande impacto e repercussão. Os órgãos credores podem solicitar restrições em bens móveis e imóveis e leiloá-los, por exemplo, visando quitar este débito tributário pendente”.
Também, durante o processo, pode ser determinada a medida mais temida pelos devedores, o chamado “bloqueio online” ou Bacenjud. Essa ação consiste no bloqueio imediato de todo valor existente em todas as contas correntes que a empresa possuir em seu CNPJ de forma online, realizado sem qualquer comunicação prévia ou intimação do devedor. A decisão é tomada e realizada pelo próprio juiz do processo que, com apenas um click no sistema, consegue bloquear milhares de cifras existentes junto aos bancos em nome da empresa devedora.
O risco de os associados serem responsabilizados por fraudes é também outro grande inconveniente, na avalição do consultor. “Como quem interpreta cada caso é o Ministério Público e, dependendo da decisão do juiz, os sócios também podem ser condenados a arcar com todas as despesas. A penhora de bens também pode ser considerada nesses casos”, destaca.