A vacina de Oxford está em fase de testes com voluntários no Brasil e em outros países. A intenção é produzir 100 milhões de doses, com previsão de distribuição da vacina por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Casa Verde e Amarela
Também na pauta do Plenário consta a Medida Provisoria 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.
O programa substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.
As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, mas para os estados do Norte e do Nordeste podem chegar a 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.
De acordo com o parecer preliminar do relator da MP, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), rendimentos temporários, como os do auxílio emergencial, não contarão para se encontrar a renda familiar usada na seleção dos candidatos.
Apesar de o programa separar o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil), somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).
Navegação
Com urgência constitucional, o terceiro item da pauta é o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, sobre navegação de cabotagem.
O projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
De acordo com o texto, já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
O parecer preliminar do relator do projeto, deputado Gurgel (PSL-RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios.
Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento. As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.
Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.
Outra novidade no relatório é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
Fonte: Agência Câmara de Notícias