Câmara mantém prisão do deputado Daniel Silveira

A Câmara dos Deputados manteve, por 364 votos a favor, 130 contra e 3 abstenções, a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar está preso desde terça-feira (16) após divulgar um vídeo com discurso de ódio e ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestas situações, os autos são remetidos à Câmara ou ao Senado para que a maioria absoluta da Casa (no caso 257 deputados) decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Daniel Silveira Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Daniel Silveira foi preso no inquérito aberto em 2019 para apurar ameaças contra os ministros do STF após ter divulgado um vídeo em que, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, “ataca frontalmente” os ministros da Corte.

“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes em sua decisão.

Relatório

A deputada Magda Mofatto (PL-GO) apresentou parecer favorável à manutenção da prisão do deputado Daniel Silveira. A congressista leu a transcrição do vídeo pelo qual o ministro Alexandre de Moraes baseou a decisão para prender Silveira. Para Magda Mofatto, “é preciso traçar uma linha e deixar clara entre uma crítica contundente e um verdadeiro ataques às instituições democráticas”.

“Não se trata apenas de concordar ou não com o conteúdo ou considerar que o discurso do parlamentar deva ser tolhido por se entender por demais chulas as suas palavras. A liberdade de expressão protege o discurso que nos desagrada e incomoda, mas não alcança aqueles voltados a incitar a verdadeira prática de atentados contra autoridades públicas”, argumentou a relatora Magda Mofatto.

*Com informações do jornal Metro