O presidente Jair Bolsonaro vetou, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido.
Em sua decisão ficou dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.
A justificativa para este veto, segundo o governo, é que esse trecho da MP viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao “usurpar a competência do presidente da República”, contraria o interesse público “ao tornar compulsória a autorização temporária de uso emergencial para a importação, de forma a dispensar a prévia análise técnica por parte da Anvisa” e “tendo em vista que o prazo exíguo de até cinco dias”, além de gerar insegurança jurídica por “dispor sobre matéria análoga em diplomas legais diferentes”.
O trecho vetado estabelecia que, feito o pedido, a Anvisa teria cinco dias para autorizar o uso emergencial desde que a vacina tivesse sido aprovada em pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras relacionadas na norma. Segundo as regras em vigor, a Anvisa tem até dez dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas.
O Congresso poderá agora manter ou derrubar o veto presidencial. Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade.
A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público. Esses foram dois dos vetos à MP, sancionada por Bolsonaro a fim de autorizar o governo federal a aderir ao Covax Facility para estimular o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra a Covid-19.
A lei estabelece diretrizes para a imunização da população. O governo já havia liberado R$ 2,5 bilhões para aderir à aliança. A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a Covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização.
É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.
*Com Agência Brasil