O Ministério da Economia publicou uma portaria que permitirá que reservistas e servidores públicos aposentados, que exercem também determinados cargos públicos, tenham um aumento expressivo de remuneração. Com a nova regra, o presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, deverá ter um “aumento” de R$ 2,3 mil por mês e, o vice-presidente Hamilton Mourão, de R$ 27 mil mensais.
A portaria publicada no dia 30 de abril regulamenta os limites remuneratórios sobre salários, aposentadorias ou benefícios recebidos cumulativamente por servidores civis e militares e beneficiários de pensões. O documento determina que o teto do funcionalismo público de R$ 39,2 mil incidirá separadamente em relação a cada uma das remunerações em algumas situações.
Atualmente, quando o somatório das aposentadorias e salários recebidos pelo servidor ultrapassa os R$ 39,2 mil, aplica-se o chamado “abate-teto”, reduzindo o salário final ao limite constitucional.
Com a portaria, porém, é como se cada remuneração tivesse um teto próprio. Isso beneficiará militares da reserva ou servidores aposentados que exerçam cargo em comissão ou cargo eletivo. Também valerá para servidores no caso de acumulação de dois cargos de professor ou da área de saúde ou funcionários aposentados que tenham ingressado por concurso público.
Além do presidente e do vice-presidente da República, generais que atuam no governo também serão beneficiados. O ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, teve em fevereiro, de acordo com os últimos dados disponíveis no Portal da Transparência, um “abate-teto” de R$ 27.070,24, valor que poderá receber a mais mensalmente com a nova regra.
Já o ministro da Defesa, general Braga Netto, “perdeu” com o abate-teto R$ 22.759,39 em fevereiro. Tanto Mourão como Ramos e Braga Netto passaram para a reserva com cargo de general, portanto, recebem aposentadorias maiores do que o presidente Jair Bolsonaro, que foi para a reserva no cargo de capitão. Isso explica a diferença no valor que eles receberão a mais com o fim do abate-teto sobre a somatória das remunerações.
De acordo com o Ministério da Economia, a portaria tem por finalidade “adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU)”. A pasta citou decisões do STF relativas ao “teto duplo” no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, de dois cargos de professor, de um cargo de professor e outro técnico ou científico ou de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador.
O órgão também cita acórdão do TCU sobre a acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo, com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente, ou que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público.
“A aplicação de tais entendimentos foi aprovada pelo Advogado-Geral da União por meio do Despacho nº 517, de 5 de dezembro de 2020” completa nota da Economia.
* Lorenna Rodrigues/Estadão