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A partir deste mês, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) será reajuste de 4,61% em todo o país. O índice aplicado à contribuição previdenciária mensal foi o mesmo do salário mínimo. O reajuste começa a valer a partir do próximo DAS, que deve ser pago até o dia 20 de fevereiro.
Com o aumento, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para R$ 50,90 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios como: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. “Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários, e ainda ter que pagar multa e juros. Além disso, os MEI que não exercem a atividade devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais, que posteriormente poderão entrara na dívida ativa”, explica Laurana Viana, analista do Sebrae Minas
A guia para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas.