Abandono afetivo: Amar é optativo, cuidar é dever
Dr. Daniel Oliveira, advogado especialista em Direito de Família, esclarece as nuances do abandono afetivo e como caracterizar o ato nos cenários atuais
O abandono afetivo é um conceito jurídico que se refere à negligência emocional ou psicológica de uma pessoa em relação a outra, geralmente em contextos familiares, especialmente entre pais e filhos. È uma questão sensível que envolve a negligência emocional de um genitor em relação ao filho, podendo causar danos psicológicos significativos. Por meio do Projeto de Lei 700/2007, houve uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica. O ECA foca principalmente na proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, incluindo direitos à convivência familiar saudável, à educação, à saúde, entre outros aspectos fundamentais para o desenvolvimento. É dever dos pais ou responsáveis assegurar esses direitos e quando há negligência afetiva grave por parte dos pais ou responsáveis, isso pode configurar um descumprimento desses deveres.
Em prática, a mudança caracterizou o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal.
1) A pensão alimentícia já não garante os direitos dos filhos?
A pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidadosdevidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação. Reduzir a atenção apenas à assistência financeira é fazer uma leitura muito pobre da legislação e um prejuízo muito grande para os filhos.
2) Pais que, após o divórcio e a fixação de visita, deixam de visitar os filhos, podem ser penalizados pela justiça?
Sim. Importante esclarecer que a visitação não é apenas um direito dos pais, mas um dever para com os filhos, cujo descumprimento consiste em infração administrativa, sem falar no impacto emocional para as crianças e adolescentes.
3) O que é preciso para caracterizar um caso de abandono afetivo?
Provar a relação parental: mostrar a relação de parentesco entre o genitor e o filho;
Demonstrar o abandono: apresentar evidências que confirmem o descumprimento das obrigações emocionais e de cuidado;
Comprovar danos: apresentar provas dos danos emocionais sofridos pela criança ou adolescente devido ao abandono.Números:
No Brasil registrou mais de 172,2 mil crianças sem nome do pai em 2023. (fonte: Portal da Transparência do Registro Civil).
A maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte do país: 10% do total, ou 29.323 deles, seguida do Nordeste, com 8% de pais ausentes do total de nascimentos, ou 52.352.
11 milhões de mulheres criam os filhos sozinhas (fonte: Fundação Getúlio Vargas, 2022).
Conclusão:
Se pensamos sob uma perspectiva idealizada, uma relação familiar deveria ser de formanatural e não forçosa. Porém, como nada ocorre no plano do ideal, algumas medidas, como aquelas citadas no ECA, fazem-se necessárias, a fim de incentivar, ainda que sob o julgo de leis e determinações judiciárias, o exercício dos direitos da criança.