A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Projeto de Lei 4426/23, do Poder Executivo, será enviado à sanção presidencial.
Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o texto também concede reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e prorroga contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Enviado ao Congresso para substituir a Medida Provisória 1181/23 sobre o mesmo tema, o projeto cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) para reduzir o tempo para análise dos processos represados sobre benefícios.
Segundo o governo, quando da edição da MP, havia cerca de 6,4 milhões de processos com tempo de análise superando 200 dias.
Uma das novidades no texto de André Figueiredo é a possibilidade de uso da telemedicina para a perícia.
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da publicação da futura lei, prorrogáveis por mais três meses a depender de parecer de um comitê de acompanhamento.
Para acelerar o andamento dos processos relativos a servidores públicos, o projeto também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a realização da perícia oficial.
O programa de redução de fila abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.
Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis.
Telemedicina
O texto autoriza o Ministério da Previdência Social a utilizar a telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos e/ou tempo de espera elevado, conforme lista elaborada pela pasta.
No entanto, também em outras situações o uso da telemedicina poderá ocorrer, conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
Assim, se a iniciativa virar lei, os benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente poderão ser concedidos por meio de perícias realizadas com a tecnologia da telemedicina, inclusive para substituir o deslocamento do perito à residência do segurado quando de sua impossibilidade de locomoção ou para verificar se continua com a condição que lhe deu direito ao benefício.
A exceção continua para os casos em que for exigido o exame médico-pericial presencial do requerente.
Se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, o horário vago poderá ser usado para o uso da telemedicina a fim de atender o próximo da fila se ele tiver disponibilidade de se submeter à perícia remota nesse horário.
Figueiredo estendeu o uso desse método também para as pessoas com deficiência a fim de exercerem seus direitos garantidos em lei, como acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Bônus
Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria uma espécie de bônus, denominado pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75.
Esse adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência.
Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o Perf não será pago.
Entretanto, o relator incluiu dispositivo para permitir o pagamento em dias úteis após as 18 horas se o servidor não receber hora extra.
Servidores
Um ato conjunto dos ministérios da Gestão e Inovação e da Previdência Social fixará meta específica de desempenho para os servidores públicos em relação à demanda ordinária do órgão, cujo cumprimento será requisito para seu ingresso no programa.
Esse ato também disciplinará os procedimentos para o funcionamento do programa e definirá a ordem de prioridade para os processos, perícias médicas e análises documentais, fixando ainda o limite de pagamento dos bônus.
Poderão participar do programa os servidores da carreira do seguro social e das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da previdência social.
As atividades do programa não poderão afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.
Para evitar questionamentos sobre a validade do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) de perito médico federal que atuar em outro estado, o relator muda a lei do CRM para dispensar médico perito de realizar novo registro em outro estado quando em cumprimento de dever funcional.
Comitê
Um comitê composto por representantes desses dois ministérios e da Casa Civil fará a avaliação e o monitoramento periódico dos resultados do programa, além de contribuir para a governança e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho a fim de evitar a recorrência dos motivos que levam ao acúmulo de processos.
A estimativa do governo é que o programa custe cerca de R$ 129 milhões em 2023 e igual valor em 2024.
Contratos da Funai
Para evitar a descontinuidade dos trabalhos de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental junto e eles, o projeto amplia de dois para quatro anos o prazo normal dos contratos da Funai, prevendo ampliação desde que o total se limite a cinco anos.
Em razão de essas atribuições abrangerem o desempenho de atividades especiais e específicas, o texto permite que o mesmo contratado renove o contrato temporário antes de um intervalo de 24 meses exigido pela Lei 8.745/93, devendo apenas participar de processo seletivo simplificado. Essas atividades são desenvolvidas em territórios indígenas que exigem, em regra, familiaridade com a região e conhecimentos tradicionais desses povos.
Outra novidade no acesso aos cargos da Funai é a reserva para indígenas de 10% a 30% das vagas de concurso público para cargo efetivo na fundação. Um regulamento estipulará os critérios, sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação para outros grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência.
Além disso, os editais de concursos públicos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.
Revezamento
Em função das peculiaridades inerentes aos territórios indígenas, o texto propõe a instituição do regime de trabalho por revezamento de longa duração, a ser regulamentado em ato conjunto dos ministérios da Gestão e Inovação com o dos Povos Indígenas, no caso dos servidores da Funai; e com o Ministério da Saúde, no caso daqueles lotados na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) quando exerçam suas atividades em terras indígenas.
Nessa modalidade, o servidor ficará em serviço por um período de até 45 dias consecutivos, assegurado período de repouso remunerado equivalente, no mínimo, à metade do número de dias trabalhados, e, no máximo, ao número total de dias trabalhados. O repouso deverá ser tirado imediatamente após o término da jornada de trabalho.
O deslocamento do servidor até a localidade onde desenvolverá suas atividades e o seu retorno ao município de origem serão computados na jornada de trabalho por revezamento.
Por outro lado, o servidor em regime de trabalho por revezamento de longa duração não terá direito a adicional noturno ou a hora extra.
Reajuste de policiais
O Projeto de Lei 4426/23 também reajusta a remuneração das forças de segurança do Distrito Federal (bombeiros e policiais militares e civis).
Para delegado, perito e médico-legista na classe especial, o aumento em duas parcelas (julho de 2023 e janeiro de 2024) resultará em reajuste final de 24% em relação ao subsídio atual.
Igual percentual se aplica ao subsídio de agentes de polícia ou de custódia, escrivão e papiloscopista na classe especial, a última da carreira. Nas demais classes de todos esses profissionais, o reajuste será de 18% em relação aos valores atuais.
Quanto aos policiais e bombeiros do DF, o reajuste na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) varia de 44 % (coronel, capitão ou cabo, por exemplo) a 88% (subtenente), comparando-se o valor atual ao previsto para janeiro de 2024.
O impacto para o Distrito Federal será de R$ 372 milhões em 2023 e de R$ 685 milhões ao longo de 2024. Essas despesas serão cobertas por programações já previstas no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Auxílio-moradia
O texto de André Figueiredo também introduz na lei o aumento do valor do auxílio-moradia para policiais militares do DF, incorporando valores de um decreto distrital de 2014, mas sem pagamento de retroativos.
O aumento desse auxílio é questionado pela Justiça e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) porque deveria ter ocorrido por lei federal, pois é custeado com recursos do FCDF.
O valor mensal varia de R$ 850 para soldado de 2ª classe com dependentes a R$ 3,6 mil para coronel com dependentes.
Fórum de diálogo
Qualquer reajuste desse auxílio e também outras decisões sobre aumentos de salários, gratificações e auxílios dependerão de conversas entre as forças de segurança do Distrito Federal, o governo federal e o governo distrital no âmbito de dois fóruns de diálogo.
Um dos fóruns será específico para discutir a remuneração de policiais militares e bombeiros e outro para debater o subsídio de policiais civis.
Regulamentos definirão a composição e a forma de convocação do colegiado.
Mulheres e sindicato
Quanto às policiais militares, o texto aprovado retira restrição da lei que limita a 10% do quadro a quantidade de mulheres na corporação.
Para a Polícia Civil, o relator garante licença remunerada no exercício de mandato classista como presidente de sindicato.
Novas gratificações
O texto autoriza ainda o governo do Distrito Federal a conceder, com recursos próprios não vindos do FCDF, indenizações aos policiais civis por “exercício de atividades extraordinárias de caráter policial” e aos policiais militares e bombeiros (ativos, inativos e pensionistas) para “compensar desgastes orgânicos e danos psicossomáticos”.
Requisições
André Figueiredo aceitou ainda incluir a possibilidade de cessão de policiais militares e civis do DF aos legislativos da União e do DF para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Ex-territórios
O texto prevê reajuste para os PMs e bombeiros do Amapá, de Rondônia e de Roraima na Vantagem Pecuniária Especial (VPEXT) e no soldo. Os policiais do ex-Distrito Federal terão reajuste somente no soldo.
A vantagem terá reajuste de 9% em todos os postos, e o soldo varia de 12,11% a 16,74%, devendo ser pago a partir da edição da MP (julho de 2023). Como outras parcelas de remuneração tomam o soldo como base, o reajuste acaba se estendendo a elas também.
Cargos
Na administração direta federal, serão transformados 13.375 cargos atualmente vagos em outros 8.935 no âmbito de nove órgãos federais. Desses cargos, mais de 2 mil deverão ser transformados em cargos comissionados a serem distribuídos de acordo com as necessidades da administração pública federal.
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, 10.506 cargos efetivos de nível médio serão convertidos em 6.692 cargos de nível superior. A pasta alega dificuldades para preencher vagas de nível superior, uma vez que estão todas ocupadas, enquanto, por outro lado, sobram postos de nível médio.
Agências reguladoras
Quanto às transformações de cargos em comissão e funções comissionadas no Executivo federal, realizadas pela Lei 14.204/21, o projeto inclui as agências reguladoras entre os órgãos que contarão com a mesma estrutura (cargos comissionados executivos – CCE e funções comissionadas executivas – FCE).
Até 31 de março de 2026, as agências reguladoras poderão solicitar a alteração, por meio de transformação, dos quantitativos e da distribuição dos atuais cargos em comissão.
Quando ocorrer a transformação para CCE e FCE, ela não poderá ser revertida.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias