STF suspende julgamento de decretos de Bolsonaro sobre armas

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta sexta-feira (16), o julgamento sobre a suspensão de trechos dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam as regras para compra e porte de armas de fogo.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista no processo. A questão começou a ser analisada nesta 6ª (16.abr), pelo plenário virtual do STF. Os ministros incluem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há debate.

Na 2ª feira (12.abr), a ministra Rosa Weber suspendeu trechos dos decretos, em decisão liminar (provisória). Enquanto o julgamento está suspenso, a decisão dela segue válida e os trechos dos decretos permanecem suspensos. Uma eventual mudança só será possível se a maioria dos ministros votar contra a validade da liminar.

Até o momento, só o ministro Edson Fachin votou no caso, favorável ao entendimento da relatora, Rosa Weber. Leia a íntegra do voto da relatora (252 KB).

Em sua decisão individual, a ministra afirmou que “a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo”, atenta contra o direito constitucional de todos reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.

O QUE A MINISTRA SUSPENDEU

Controle do Exército  – munição para armas até o calibre 12,7 mm; máquinas e prensas para recarga de munições para calibres permitidos e restritos; miras optrônicas, holográficas ou reflexivas e miras telescópicas sem o controle do Exército;

Registro – pessoas que utilizam armas e munições controladas pelo Exército para prática de tiro recreativo em clubes não precisam ter registro no Comando do Exército;

Limite para compra – até 6 armas de fogo de uso permitido por pessoa, e até 8 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade;

Autorização – colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) precisam de autorização do Comando de Exército só quando tiverem mais armas do que o permitido;

Limites de compra de munições – até 1.000 unidades de munição para cada arma de fogo de uso restrito, e até 5.000 unidades de munição para casa arma de uso permitido registradas;

Autorização para comprar mais – para caçadores, até duas vezes o limite, e para atiradores esportivos, até 5 vezes o limite estabelecido;

Sem limites – aquisição sem limites de munições por entidades e escolas de tiro para fornecimento aos seus associados para realização de treinamentos e cursos;

Laudo – instrutor de tiro desportivo pode dar laudo comprovando capacidade técnica para manuseio de arma de fogo;

Aptidão psicológica – comprovação pode ser feita por psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia. Antes, psicólogo devia ser credenciado pela Polícia Federal;

Tiro recreativo – autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

Adolescentes – prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

Validade e porte – porte de armas válido para todo território nacional; porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

*Com informações do Poder 360