Uma liminar expedida pelo juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Federal Cível de Roraima, proibiu o governo brasileiro de deportar imigrantes considerados hipervulneráveis, como crianças, grávidas, pessoas com problemas de saúde e desertores. A multa é de R$ 10.000 para cada violação.
Agentes de segurança também estão proibidos de “ingressar em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade ou em outros locais onde estes vivam, como residências ou ocupações (…) sem demonstrar a existência de existência de justa causa”. A multa é de R$ 100 mil por invasão. A decisão é liminar, e ainda precisa ser ratificada.
Os policiais estavam armados e encapuzados. As mulheres e crianças foram recebidas em um abrigo da operação Acolhida após intervenção da Caritas e da Defensoria Pública da União.
Depois do episódio, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra a invasão. O governo de Roraima alegou que a presença dos agentes no local era para apoiar uma equipe da Vigilância Sanitária de Pacaraima que tentava evitar aglomeração e fazer cumprir restrições para conter a propagação da covid-19.
A Defensoria disse que a ação tinha o objetivo de encaminhar mulheres e crianças para a deportação. Desde o início do ano passado, o governo brasileiro tem impedido a entrada por terra de qualquer pessoa proveniente da Venezuela, mesmo aqueles que têm familiares brasileiros, com base na Portaria 652, de 25 de janeiro de 2021.
O texto diz que o governo pode deportar estrangeiros, exceto imigrantes com residência de caráter definitivo no país, aqueles que têm cônjuge, companheiro, filho ou pai brasileiro, e portadores do Registro Nacional Migratório.
Mas essa regra de exceção não vale para pessoas que chegam da Venezuela. A operação Horus, lançada por Roraima no fim de fevereiro, tem o objetivo de combater a imigração ilegal de venezuelanos. A assessoria de imprensa do governo estadual diz que estão entrando irregularmente cerca de 1.500 venezuelanos por semana. Eles não apresentam resultados de testes para covid e, segundo o governo, podem sobrecarregar o sistema brasileiro.
Na decisão liminar, o juiz também determinou que os 6 refugiados venezuelanos deportados estão autorizados a voltar ao Brasil, e que a União se abstenha de fazer “rondas ostensivas, barreiras de fiscalização ou de controles documentais voltados a intimidar e impedir o acesso de pessoas migrantes aos equipamentos de saúde e assistência social, públicos e privados, disponíveis no município de Pacaraima”.
*Com informações do Poder360º/foto – capa: © Antônio Cruz/Agência Brasil Refugiados venezuelanos em Pacaraima (RR)