A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral, deflagrou na manhã de hoje (14) a operação Dark Side que tem como alvo o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade). Agentes fazem buscas no gabinete do parlamentar, em seu apartamento e ainda na sede da Força Sindical. Trata-se da primeira fase da operação Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de São Paulo, que, segundo a PF, mira em suposto caixa 2 de R$ 1,7 milhão e lavagem de dinheiro.
Essa é a primeira fase da operação Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de São Paulo, desde o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no inquérito nº 4.435, em 14 de março de 2019, por meio do qual reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para os crimes conexos aos crimes eleitorais.
São cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em São Paulo/SP e Brasília/DF, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo/SP.
O inquérito policial foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo ainda em meados de 2019, com a colaboração premiada de acionista e executivos de grupo empresarial. Por meio da quebra dos sigilos bancários, intercâmbio de informações com o COAF, testemunhos de pessoas relacionadas aos fatos, dentre outras medidas investigativas, foi constatada a existência de fundados indícios do recebimento por parlamentar federal de doações eleitorais não contabilizadas, de maneira dissimulada, durante as campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$ 1,7 milhão. Referidos pagamentos teriam ocorrido por meio da simulação da prestação de serviços advocatícios e também mediante o pagamento de valores em espécie, contando para isso com doleiros contratados pelo referido grupo.
Com o decorrer das investigações, apurou-se que o escritório de advocacia, supostamente envolvido na simulação da prestação de serviços, tinha como um dos seus sócios o genro do parlamentar. Com a quebra do sigilo bancário do referido escritório, foi identificada também a transferência de valores próximos à eleição de 2012, oriundos de entidade sindical relacionada ao parlamentar investigado e não declarada em sua campanha.
Além disso, foi constatada a existência de diversas operações financeiras, relativamente atuais, que se enquadram em tipologias da lavagem de dinheiro, em especial o fracionamento de operações financeiras. Essas movimentações, não relacionadas ao parlamentar, indicam a possibilidade da prática de outros atos de lavagem de dinheiro autônomos e conexos, o que será objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.
Por se tratar de parlamentar no exercício do mandato de deputado federal, as investigações em primeira instância, em relação a ele, se restringem aos fatos apurados nos anos de 2010 e 2012. Em relação ao escritório de advocacia, a ação policial também busca provas da atualidade da prática de crimes conexos.
RESPOSTA
Em suas redes sociais o deputado Paulo Pereira da Silva divulgou uma nota e confirma que foi alvo de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral de São Paulo.
O parlamentar desconhece os fatos apurados e está tomando ciência da apuração pela imprensa na medida em que sequer lhe foi fornecida cópia da decisão que autorizou as buscas.
Caso os mandados digam de fato respeito a alegado caixa dois dos anos de 2010 e 2012, a partir da delação da JBS, conforme notícias veiculadas, o deputado lamenta o ocorrido na data de hoje tendo em vista que já são passados 10 anos desde os fatos apontados, sendo que suas contas das eleições de 2010 e 2012 foram aprovadas regularmente pela Justiça Eleitoral.
Por fim, o parlamentar confia que a apuração chegará à conclusão de que os fatos trazidos não possuem nenhum fundamento.