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política

Acontece hoje (21), a partir das 16hs, através de sessão remota, a votação do Projeto de Lei (PL) 2.324/2020, que obriga a rede privada de saúde a ceder leitos não ocupados para pacientes do SUS com Síndrome Aguda Respiratória Grave e suspeita ou diagnóstico da Covid-19. O uso será indenizado pelo setor público.

O texto altera a lei que instituiu o estado de calamidade pública para possibilitar o uso compulsório de leitos privados — inclusive os que não atendem o SUS de forma complementar — para a internação de pacientes da rede pública. Pelo projeto, todos os hospitais, tanto públicos quanto privados, ficam obrigados a informar diariamente o total de leitos disponíveis e ocupados, na enfermaria, nos apartamentos e na UTI.

Também deve ser informado o total de pacientes aguardando vaga de UTI. No relatório, o gestor hospitalar deverá diferenciar os leitos e equipamentos já destinados ao tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus.

Humberto Costa também incluiu no texto a necessidade de tentativa de negociação entre os gestores do SUS e as entidades privadas para a contratação emergencial dos leitos antes do uso compulsório. O relator retirou do projeto a obrigatoriedade dos hospitais de informar a quantidade de ventiladores pulmonares disponíveis, prevista no texto original do PL. “Entendemos que esta possa ser imprecisa considerando a dinâmica própria do uso dos aparelhos”, alegou.

O relator ainda acatou a algumas emendas de senadores de forma integral. Uma delas, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), estipula que os relatórios dos hospitais com os leitos disponíveis devem ter “publicidade ampla e diária”.

Fonte: Agência Senado