Teve seus dados descobertos? Lei garante seu sigilo

 - REVISTA MAISJREntra em vigor a partir do próximo ano a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras para as empresas quanto a coleta, o tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

A lei N° 13.709 foi sancionada em 2018 e estipulou um prazo de 18 meses para as empresas se adequarem. Um dos pontos da nova legislação é a proibição da coleta e do uso dos dados pessoais sem permissão. Além disso, é possível revogar uma eventual permissão e até mesmo solicitar informações sobre como os dados estão sendo utilizados e para quê. As multas para as empresas que não cumprirem o regulamento podem chegar a 2% do último faturamento.

 

Paulo Ribeiro, CEO da FastHelp – empresa que oferece soluções na área de Segurança da Informação e Infraestrutura de Rede e Telecomunicações destaca a importância da nova lei: “A LGPD vem para regulamentar as atividades de todas as organizações, públicas ou privadas, que tratam de dados pessoais de usuários coletados em meios físicos ou digitais. A intenção da lei é garantir ao usuário mais privacidade e controle sobre seus dados, a fim de evitar mau uso por parte de terceiros”.

Um dos exemplos de fatos ocorridos que culminaram na criação dessa lei foi o vazamento de dados envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytica. Em março de 2018, informações dos perfis de 87 milhões de pessoas, de diversos países, foram compartilhados sem permissão e usados indevidamente. Desses, mais de 443 mil eram de usuários brasileiros. E, três meses depois, houve um outro vazamento também envolvendo essa rede social e o NameTests, site especializado em testes online: dessa vez foram 120 milhões de usuários que tiveram suas informações pessoais em risco. 

Foto – Crédito: Divulgação