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Numa época em que muitas redes estão sendo sondadas por fundos de investimento, ter todos os contratos renovados e assinados é fundamental para se ter ideia do valor real da rede, no caso de uma aquisição total ou parcial.
A advogada Thaís Kurita, sócia da Novoa Prado Assessoria Jurídica, explica que inúmeras franqueadoras – e também seus franqueados – negligenciam o contrato de franquia. “É impressionante como este documento, tão importante, possa ser ignorado. Há redes que já começam o relacionamento sem ele – algo que chega a ser ilegal – e outras que assinam apenas o primeiro contrato, não administrando a renovação. Isso é prejudicial à marca, em vários aspectos”, alerta a especialista.
Ela cita o exemplo de um cliente que foi surpreendido com a possibilidade de compra parcial por um grande fundo de investimento, mas acabou perdendo o negócio por não ter contrato assinado. “Foi uma correria. Assumimos o departamento jurídico do cliente duas semanas antes da sondagem. Quando a auditoria externa começou a fazer o valuation (levantamento do valor da empresa), verificou que mais de 50% dos franqueados não tinham contratos de franquia assinados, devido à renovação, que não havia sido feita. Como o processo demora um tempo para acontecer, o negócio não se concretizou, porque o valor da empresa foi definido como aquém do real”, explica.
A especialista elenca alguns problemas que podem ocorrer, em caso de ausência de contrato assinado. Segundo ela, o franqueador pode perder a oportunidade de vender a marca, como no exemplo citado, parcial ou totalmente, porque o valor dela é reduzido, em caso de contratos não assinados. Já na questão de aporte de investimento externo, ocorre o mesmo. “Fundos não investem em marcas desorganizadas”,alerta.
Segundo ela, o franqueado que deseja vender sua unidade também não o consegue sem o contrato renovado, pois, não tem mais o direito de usar aquela marca. O aluguel do imóvel, também, não poderá ser renovado sem o contrato de franquia assinado. “A marca se mostra desorganizada e, em caso de um litígio entre franqueador e franqueado, ambos saem perdendo”, revela.
“A lei é bastante clara, e até rígida, com combinados empresariais e o que vale é o que está escrito. Portanto, não dá para arriscar e ficar sem contrato”, explica Thaís Kurita.