Jantar fora no Dia dos Namorados é uma das opções românticas adotada por muitos casais. Para afastar aborrecimentos pedimos para um especialista em direito do consumidor indicar o que pode ou o que não pode ser cobrado em restaurantes, bares e baladas. Confira a seguir, as dicas do advogado Fabricio Sicchierolli Posocco.
- O casal que optar por ir a uma pizzaria e pedir uma massa com dois sabores, o preço a ser pago é o valor médio das pizzas e não o valor da mais cara.
- Aperitivo servido antes do prato principal sem autorização do consumidor é considerado amostra grátis e não pode ser cobrado. A Lei Estadual 14.536, de 6 de setembro de 2011, determina que o restaurante que adota o sistema de couvert deve disponibilizar no cardápio a composição do serviço, bem como o seu preço.
- Fisgados por uma promoção? Se o comércio oferecer promoção para atrair clientes deve cumprir com o que foi divulgado, mesmo que a oferta seja fruto de um erro do próprio comerciante.
- Restaurante rodízio, bar ou balada não podem cobrar preço diferente para homem e mulher. O valor deve ser igual para todos.
- Se o estabelecimento aceitar vale-refeição, os namorados podem utilizá-lo para efetuar o pagamento, independente do dia, da data e horário, conforme a Lei Estadual 15.060, de 01 de julho de 2013.
- O pagamento da gorjeta para garçom é opcional. Se a taxa de serviço já vier estipulada na conta, o consumidor não precisa pagá-la na íntegra, ele pode dar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.
- Se no local escolhido para o jantar romântico tiver música ao vivo ou outra manifestação artística, os namorados devem aceitar a cobrança de couvert artístico se foram avisados previamente na entrada do estabelecimento. Caso contrário, a taxa não pode ser cobrada.
Segundo Posocco, o estabelecimento que não cumpre o Código de Defesa do Consumidor e as leis estaduais é passível de multa e processo na Justiça.
Fotos: Reprodução
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