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política

 - REVISTA MAISJR

O julgamento do recurso de Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, não deverá determinar, de imediato, o que acontecerá com o ex-presidente nas esferas eleitoral e criminal.

O TRF julgará o recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.

Se confirmada a condenação, a possibilidade de novo recurso ao próprio tribunal ou a instâncias superiores ainda deverá adiar, por tempo variável, a definição sobre o direito ou não de Lula concorrer à Presidência da República e sobre uma eventual ordem de prisão.

Se Lula for absolvido, o Ministério Público poderá recorrer para manter a condenação determinada no ano passado por Sérgio Moro – o TRF-4 é um tribunal de segunda instância; acima, estão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.

Cenários
Entenda abaixo os cenários possíveis para o julgamento:

ABSOLVIÇÃO

Se por qualquer resultado, os desembargadores rejeitarem a sentença de Moro, Lula é inocentado e com isso ficará livre para concorrer na eleição deste ano e também não correrá risco de ir à prisão.

O Ministério Público poderá recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância acima do TRF-4 e tentar condená-lo novamente.

CONDENAÇÃO

A eventual condenação nesta quarta-feira não leva automaticamente à prisão nem à inegibilidade.

Quanto à prisão, o atual entendimento no Judiciário é que é possível após a condenação em segunda instância (como também é o caso do TRF-4). A ordem de prisão só é emitida após o julgamento de todos os recursos possíveis ao próprio TRF4.

A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis.

RECURSOS

Há dois tipos de recursos que a defesa de Lula pode apresentar ao TRF4 para derrubar a eventual condenação, a depender do resultado do julgamento:

Se 3 a 0 pela condenação: Nesse caso, é possível apresentar um recurso chamado “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso não tem poder de reverter o resultado e inocentar o condenado – serve apenas para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A resolução costuma ser mais rápida e é feita em outra sessão pelos mesmos desembargadores que fizeram o julgamento.
Se 2 a 1 pela condenação: Se houver um voto favorável a Lula, a defesa poderá apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, recurso que tem poder para reverter a condenação. Isso pode ocorrer não só em relação à acusação em si, mas também em relação à pena estipulada no julgamento. Esse recurso, no entanto, será julgado por mais desembargadores: além dos 3 integrantes da 8ª Turma, participam outros 3 da 7ª Turma: Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. O julgamento costuma levar mais tempo para ser marcado, em razão da maior divergência.
De eventual condenação no TRF-4, ainda caberá recurso ao STJ e depois ao STF.

Nos dois tribunais, a defesa não poderá mais questionar os fatos e provas do processo.