O Senado vota nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 890/2020, que inclui na cobertura de seguros de vida os óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias. Segundo o autor da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o objetivo é evitar que os familiares fiquem desamparados caso o segurado seja vítima do coronavírus. A proposta determina que a seguradora não pode recusar o pagamento, mesmo que na apólice conste restrição para morte ou incapacidade provocada por epidemia.
O texto tramita em conjunto com o PL 2.113/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O projeto determina que os seguros de assistência médica, de vida ou de invalidez permanente não podem restringir a cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública.
Os senadores podem votar ainda o PL 1.886/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC). O texto cria o Certificado de Recebíveis da Educação Emergencial, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus.
O último item na pauta é o PL 2.324/2020, apresentado pela bancada do PT e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). O texto prevê que hospitais privados deverão ceder leitos desocupados para que União, estados e municípios possam internar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes acometidos pela Covid-19.
IMÓVEIS
Outra votação será em relação a medida provisória que facilita a venda de imóveis da União. Também estão na pauta três projetos de lei que buscam minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus. A sessão remota está marcada para as 16h.
A MP 915/2019 altera os critérios para a definição de preço mínimo dos imóveis da União e permite um desconto maior no caso de leilão fracassado. O texto autoriza ao governo a conceder abatimento de 25% sobre o valor inicial do imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. A legislação anterior só autorizava um desconto de 10% para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões após a terceira tentativa.
Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado duas vezes. Também nesse caso o desconto de 25% continua valendo.
Fonte: Agência Senado