Prazo para registrar federações partidárias termina em maio

Até o fim de maio, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Esta será a primeira eleição realizada após a entrada em vigor das novas regras sobre este tipo de configuração política. A medida foi aprovada depois das coligações partidárias — muito comuns nos períodos eleitorais — serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias.

A legislação que criou as federações partidárias foi promulgada no ano passado, alterando a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos. A nova regra permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. A principal alteração é a permanência da federação pós-eleições. Nas coligações, a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral.

O jurista Antônio Carlos de Freitas Júnior, doutor em Direito Constitucional e Eleitoral pela Universidade de São Paulo (USP), afirma que existem punições, caso a união seja desfeita antes do prazo mínimo. “É uma espécie de casamento de partidos por prazo mínimo de quatro anos e com fim indeterminado, pode durar muito tempo. Se durar menos de quatro anos, há sanções como não recebimento de fundo e vedação do tempo de televisão. Os partidos em federação funcionam como se fossem um partido”, disse.

Em uma ação apresentada no STF (Supremo Tribunal Federal), o PTB tentou derrubar as federações, alegando que o dispositivo viola a autonomia partidária. Na ação, os autores alegaram que a formação de federações a nível nacional ofenderia a autonomia dos partidos políticos em níveis estaduais, municipais e distritais, que são proibidos de fazer coligações nas eleições proporcionais.

Para o advogado Acacio Miranda, mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, a fusão é quase total, com exceção da gestão administrativa das siglas. “O que muda é a junção do tempo de TV, além da união financeira entre eles. Os fundos serão geridos de forma individual, mas poderão ser gastos em conjunto durante as eleições. O que permanece individual é a gestão administrativa de cada um deles”, explica.

*Com informações do R7