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política

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) anunciou em sua conta no Twitter que já existe um acordo entre a base governista e partidos de oposição para a aprovação do novo marco regulatório para o setor ferroviário (PLS 261/2018). Jean Paul é o relator do projeto. Segundo ele, o texto poderá ser votado no início de dezembro.

“Foram meses de trabalho para dotar o Estado brasileiro de instrumentos modernos que assegurem a soberania e o controle sobre esse setor. O projeto dá segurança e incentivos ao investimento público e privado em novas ferrovias e na revitalização da malha que esteja abandonada ou inoperante. Conciliamos sugestões de operadores, do governo e de usuários. É uma ‘caixa de ferramentas’ para o Estado brasileiro, que lhe garante planejamento e atração para o investimento em ferrovias”, afirmou o senador nesta sexta-feira (27) no Twitter.

A filosofia do novo marco

Segundo Jean Paul Prates, seu texto traz “profundas mudanças” em relação ao projeto original, apresentado por José Serra (PSDB-SP). Ele ressalta que isso é natural, pois assumiu a relatoria da matéria em fevereiro de 2019. E que, após um ano e 10 meses de trabalho, entende que entrega ao Senado um texto que mantém o “brilhantismo” do projeto original, mas com mudanças feitas após ouvir os atores envolvidos nessa área.

“Infelizmente, o transporte ferroviário no Brasil está muito aquém das suas potencialidades. Concordo com o senador Serra; é preciso um grande avanço no marco regulatório, visando atrair investimentos para aumentar a oferta de infraestrutura ferroviária e reduzir os custos logísticos. Há um grande espaço para que o modal opere com liberdade de empreender, em que os investidores possam ter maior latitude para aplicar e gerir seus recursos, mas que, em contrapartida, os obriga a assumir todos os investimentos e riscos do negócio”, defende.

Jean Paul reforça que, embora os preços cobrados no regime de autorização (uma das diretrizes do novo marco) não sejam previamente estipulados pelo regulador, as autorizatárias sujeitam-se ao controle dos órgãos de defesa do consumidor, que têm autoridade para coibir a cobrança de preços abusivos.

“A autorização passa a ter prazo determinado, de 25 a 99 anos, proposto pelo requerente da autorização, pois é quem tem capacidade e conhecimento para avaliar o período necessário para amortizar os investimentos que se propõe a realizar. Também porque é a quem cabe assumir os riscos e avaliar a viabilidade do negócio. Acreditamos que o estabelecimento do prazo contratual permite melhor avaliação do negócio e traz mais segurança jurídica para o investidor”, argumenta o senador.

Mas ele alerta que, além da extinção contratual, o marco mantém outras possibilidades de extinção dos contratos. Casos de negligência, imperícia ou abandono, descumprimento reiterado dos compromissos assumidos, ou até mesmo em virtude de excepcional relevância pública, poderão levar à extinção dos contratos.

Jean Paul ressalta que o projeto replica experiências bem-sucedidas em outros países, em que a valorização imobiliária advinda do empreendimento ferroviário constitui uma importante fonte de receitas para o negócio. E também destaca a criação de uma agência autorreguladora para o modal, com a missão de regular a operação e dirimir conflitos. Esta autorregulação será exercida pelos “titulares das administrações ferroviárias, juntamente com usuários, embarcadores e a indústria”.

Fonte: Agência Senado