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O ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, está impedido de advogar pelos próximo seis meses. A decisão é da Comissão de Ética da presidência da República. O pedido de reconsideração foi apresentado na reunião da Comissão de Ética hoje, mas houve pedido de vista.

Por enquanto, a autorização que Moro tem se restringe a dar aulas e escrever artigos para a imprensa. No período em que durar a proibição, Moro seguirá recebendo o salário de R$ 31 mil, pago aos integrantes do primeiro escalão.

Outro ex-ministro que também sofreu restrições é Luiz Henrique Mandetta, responsável pelo então ministério da Saúde. Ele ficou impedindo de atuar na iniciativa privada por seis meses, mas está recorrendo da decisão e quer atuar em consultoria e palestras.

Muitos leitores acreditam erroneamente que o ex-juiz Sérgio Moro terá de fazer exame da OAB para poder advogador, haja vista que magistrados e membros do MP não advogam e por isso são dispensados dessa formalidade.

No entanto, quando deixam a magistratura, o provimento 144/2011 (atualizado) que trata do Exame da OAB, no artigo 6º, discorre que ficam dispensados de realizar o Exame da Ordem, membros da Magistratura (juízes), conforme dispõe:

Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da lei 8.906/1994.

§ 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB. (NR. Ver Provimento 167/2015)

O ex-ministro da Justiça poderá se inscrever nos quadros de advogados da OAB mesmo sem precisar realizar o Exame da Ordem dos Advogados. O fato dele ter sido juiz federal o isenta de ser aprovado na prova da OAB. Caso queira voltar à magistratura federal, como juiz, Moro terá de enfrentar um novo concurso público.

Foto: reprodução