A força-tarefa da Lava-Jato no Rio requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconsidere a decisão que autorizou o compartilhamento de “todas as bases de dados utilizadas e obtidas nas investigações” do grupo fluminense com a Procuradoria-Geral da República. Os procuradores afirmam que a reclamação da PGR, que solicitou os dados sigilosos das investigações, e a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de autorizar o compartilhamento dos dados, têm por efeito “aniquilar o princípio da independência funcional” do Ministério Público.
“A esfera de proteção garantida pela independência funcional, longe de constituir privilégio a seus detentores, representa, mecanismo de freio e contrapeso a possíveis influências políticas de Procuradores-Gerais indicados livremente pelo Chefe do Executivo. Tal modelo, que até os dias de hoje prevaleceu, resultou num Ministério Público independente, pujante e que é exemplo para outros Ministérios Públicos mundo afora”, registra o documento.
Além disso, com relação ao grupo fluminense, os procuradores afirmam que a medida é na verdade uma “fishing expedition” – “sem qualquer base fática a autorizar a medida, faz-se pedido e analisa-se depois o material apreendido à procura de supostas ilegalidades”.
O compartilhamento de informações sigilosas das forças-tarefa está no centro de crise entre procuradores e a cúpula da PGR. O estopim foi uma diligência da subprocuradora Lindôra Maria Araújo, nome de confiança de Aras, para busca de informações da operação em Curitiba.
No início do mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou às forças-tarefa que apresentem dados e informações da operação à Procuradoria-Geral da República. Foi em razão de tal decisão que os procuradores do Rio apresentaram as informações e pedido de reconsideração ao Supremo.
No documento, a força-tarefa fluminense alega que não é possível concluir que, do princípio da unidade do MPF, “deriva um dever indistinto de compartilhamento da prova entre membros e órgãos do Ministério Público Federal sem autorização judicial específica para tanto”.
“A chefia do Ministério Público não se confunde com hierarquia sobre as investigações, decisões e atos de seus membros”, destacam os procuradores.
Além do pedido de reconsideração integral da decisão quanto às informações da força-tarefa fluminense, os procuradores requereram subsidiariamente que os dados, uma vez compartilhados com a Procuradoria-Geral da República, permaneçam lacrados até que o Plenário da Corte referente ou revogue a decisão monocrática de Toffoli.
*Com informações do Correio Braziliense