A Justiça Federal de São Paulo (JF-SP) autorizou a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres nas baladas. A decisão liminar vale somente no estado de São Paulo.
O Ministério da Justiça havia proibido a prática comercial por considerá-la abusiva e por colocar a mulher em situação de inferioridade. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – Seccional de São Paulo recorreu.
O juiz Paulo Cezar Duran entendeu que o governo deve intervir o mínimo possível na vida das pessoas e que a diferenciação de preços pode aumentar a participação das mulheres no meio social.
“Não vislumbro a questão da diferenciação de preços como uma estratégia de marketing a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade. É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. […] Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”, diz o texto da decisão.
O magistrado ainda defende que impedir a cobrança diferenciada “conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar”.
Foto: Reprodução
Fonte: Exame/Folha/G1
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