Governo do RJ anula concessão do Maracanã

 - REVISTA MAISJR(Crédito: Wikipedia)

O Governo do Rio de Janeiro publica hoje (19), no Diário Oficial da União, decreto que declara a extinção do contrato de concessão do estádio do Maracanã. De acordo com o governo, a interrupção da licença para administrar o complexo esportivo deve-se ao descumprimento de obrigações contratuais pela concessionária  Maracanã S.A e as controladoras Odebrecht Properties Entretenimento S.A. e Odebrecht S.A.  Com a medida, as empresas tornam-se inidôneas, pelo prazo de dois anos, para participar de licitações públicas no estado.

Segundo o governo, as empresas responsáveis pela gestão do estádio  não renovaram a garantia contratual por três anos seguidos (2017, 2018 e 2019) e nunca pagaram as parcelas de outorga (de 2016 a 2019). O valor devido ao estado é de cerca de R$ 38 milhões.

“Em decorrência do descumprimento contratual e em razão de já haver uma decisão em primeira instância anulando a concessão, estou aplicando à concessionária e controladores a penalidade da declaração de inidoneidade. Estamos retomando o Maracanã, e isso sem qualquer prejuízo para a realização das partidas de futebol, entre outros eventos”, afirmou o governador Wilson Witzel,

O cancelamento da concessão terá efeito a partir de 30 dias contados da data de publicação de decreto. No dia 19 de abril, a concessionária terá que deixar a administração do Maracanã.

Nova licitação

Segundo Witzel, o complexo esportivo será gerido inicialmente por meio do modelo de permissão de uso, que deverá ser estabelecida num prazo de 30 dias. Uma comissão consultiva foi criada com objetivo de elaborar estudo e parecer para a manutenção das atividades essenciais do complexo esportivo. Segundo o governador, o modelo de permissão de uso será utilizado até uma nova concessão, que incluirá projeto para revitalizar todo o entorno.

A comissão consultiva, composta por técnicos das secretarias de Esporte, Lazer e Juventude e Casa Civil e Governança, além da Suderj, também ficará responsável por apresentar, em até 180 dias, em caráter definitivo, modelo jurídico que servirá de base para a realização de uma nova licitação.