Falso formulário para auxílio durante pandemia é divulgado pelo WhatsApp

© Reprodução Comprova – 30.mar.2020

É falso o formulário divulgado em uma mensagem de WhatsApp para suposto recebimento do auxílio emergencial a pessoas de baixa renda durante a pandemia de covid-19 –doença causada pelo novo coronavírus. Os sites com o formulário estão registrados fora do Brasil, em servidores que comportam outros endereços de internet em português e sem informações sobre seus proprietários.

O projeto do benefício, que nasceu na Câmara dos Deputados, onde já foi votado, ainda está em tramitação. O texto foi também referendado pelo Senado na tarde de 2ª feira (30.mar.2020) e agora vai à sanção do presidente da República. O governo federal também tem que decidir como o valor será distribuído.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma mentira.

Como verificamos

Para realizar esta verificação, o Comprova consultou o texto do projeto de lei que tramitou no Congresso, os sites noticiosos da Câmara e do Senado e o DNSlytics, uma ferramenta online para descobrir dados como a localização dos servidores de sites na internet.

Sites de formulário estão registrados no exterior

A mensagem falsa que circula com o suposto formulário leva os usuários a 1 site que simula ser oficial. Há, inclusive, a imitação de 1 logo utilizado pelo governo federal nas gestões do Partido dos Trabalhadores (PT), com o slogan “Brasil, País de Todos”. Na página, o usuário precisa responder a 1 questionário com informações pessoais.

Utilizando a extensão para Chrome do aplicativo DNSlytics (IP Adress and Domain Information), é possível verificar que os sites estão registrados no exterior, uma estratégia muitas vezes realizada por grupos que tentam aplicar golpes online.

Um dos sites investigados pelo Comprova estava hospedado no Québec, no Canadá, com o mesmo IP (uma espécie de cadastro único dos sites) de páginas como “saboreaqui.online”, “tecnologiaws.online”, “noticiasdahora.website”, “receitasdecomidas.club” e “focofamaetv.com”. Outro estava baseado nos Estados Unidos, no mesmo IP de sites como “gotoceleb.com”, “osforums.net” e “fundwise.com”.

O projeto de lei do benefício

O benefício aprovado pelo Congresso é uma medida emergencial diante da pandemia da covid-19. Como as providências para conter a doença envolvem medidas de distanciamento social, como o fechamento do comércio, e, portanto, terão 1 impacto negativo na economia, o Congresso decidiu aprovar o pagamento de 1 auxílio de R$ 600 para minimizar os efeitos de uma eventual crise sobre as populações mais vulneráveis.

O texto aprovado é de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator do Projeto de Lei 9236/17, originalmente apresentado por Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O projeto se tornou prioridade da Câmara na última semana e foi aprovado na 5ª feira (26.mar.2020).

O valor original que constava no projeto era de R$ 500, bem acima dos R$ 200 ventilados inicialmente pelo governo de Jair Bolsonaro. Durante as negociações, congressistas e integrantes do governo chegaram aos R$ 600 aprovados. O valor será pago por 3 meses.

Quem tem direito

O benefício é direcionado aos trabalhadores informais, que compõem mais de 40% da força de trabalho no Brasil, segundo dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), realizada pelo IBGE. Esses autônomos estão em posições que não desfrutam dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para ter direito ao benefício é necessário, no entanto, que o trabalhador informal integre, também, famílias de baixa renda. Como fica claro no texto aprovado pela Câmara e referendado pelo Senado, para ter acesso ao auxílio emergencial a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, 5 requisitos:

  • ter mais de 18 anos
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além disso, para receber o benefício, a pessoa deve exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual) ou ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Caso o trabalhador informal não pertença a nenhum desses cadastros, é preciso ter cumprido, no último mês, 1 dos requisitos de renda citados acima.

Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular os benefícios, sendo 1 do auxílio emergencial e 1 do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, é possível fazer a opção pelo auxílio. As mães que são chefes de família poderão receber duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Falta sanção presidencial

O próximo passo para que o projeto se torne lei é a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Caixa Econômica Federal deve cuidar da logística do pagamento, seguindo 1 decreto presidencial que ainda não foi divulgado. Pedro Guimarães, presidente do banco, afirmou em entrevista à imprensa na 6ª feira (27.mar.2020) que a Caixa é a única com capilaridade no país para efetuar a distribuição dos valores por meio de suas agências e caixas lotéricas. O Banco do Brasil e o INSS devem ser usados nas próximas fases do pagamento do benefício.

Dados de viralização

Essa verificação foi proposta por leitores que receberam a mensagem por WhatsApp. Não é possível mensurar o alcance dessas mensagens. O Comprova não faz verificações de conteúdos suspeitos que não tenham grande viralização, mas abre uma exceção neste caso dado o dano que a circulação desse conteúdo pode causar.

Por: Poder 360