Empresas excluídas do Simples podem regularizar débito até 31 de janeiro

 - REVISTA MAISJR
As 521 mil empresas excluídas do Simples Nacional pela Receita Federal têm até o dia 31 de janeiro para regularizarem seus débitos com o fisco e retornarem ao regime tributário. As empresas excluídas fazem parte das mais de 732 mil que foram notificadas no ano passado e que possuíam pendências com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para regularizar as dívidas, as empresas devem solicitar a opção no Portal do Simples Nacional, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional. O cálculo da quantidade de mensalidades é feito de forma automática. As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal.
Quem não se regularizar neste período só poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020. A empresa que já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção. O regime pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos.
No ano passado, o total de empresas excluídas do programa chegou a 471 mil, sendo que 313 mil não quitaram seus débitos e se mantiveram irregulares, permanecendo fora do programa. No mês de julho,  o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão desses negócios ao Simples. O mesmo projeto, entretanto, seria vetado pelo ex-presidente Michel Temer, com a justificativa de que a medida acarretaria a ampliação da renúncia de receitas sem atendimento da Lei Orçamentária. A análise do veto por deputados e senadores deve voltar à pauta do Congresso após o início dos trabalhos do Legislativo.