Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (25.mar.2020) projeto de lei que autoriza o fornecimento de alimentos que seriam usados na merenda escolar a famílias de alunos. Os produtos não têm destinação nas escolas fechadas devido às medidas de combate ao coronavírus, causador da covid-19.
Para que o texto passe a vigorar, precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Por trás do projeto está a preocupação com crianças e adolescentes pobres que fazem sua principal ou única refeição do dia na escola e, em isolamento, perdem essa possibilidade. Além disso, a recomendação de não sair de casa impede trabalhadores informais de ganharem o próprio sustento.
O isolamento é uma medida recomendada para frear a proliferação do vírus. Reclusas em suas casas as pessoas têm menos chance de se infectar ou transmitir para outros.
A matéria é a junção de projetos dos deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Dorinha Seabra (DEM-TO). Os alimentos incluídos nesse projeto são comprados com verbas federais administradas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). O Conselho de Alimentação Escolar, vinculado ao FNE, deverá acompanhar o fornecimento.
A autorização para distribuir os produtos é para Estados e municípios, responsáveis pela maior parte da educação pública até o ensino médio.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. Esse tipo de deliberação é possível quando há consenso entre as bancadas partidárias.
As votações remotas foram instituídas na Câmara para evitar que o plenário fique lotado de deputados e assessores. O cenário seria favorável à proliferação do coronavírus.
Fará parte desse sistema 1 aplicativo que permitirá aos deputados votarem de suas casas. O software, porém, ainda não está pronto. Antes de ele ser concluído não será possível realizar votações nominais, quando é computado o voto de cada deputado individualmente.