CMN altera limites para operações de crédito

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou o remanejamento do limite global para contratação de operações de crédito interno em 2018 por parte das instituições financeiras com entes do setor público, reduzindo o limite para contratar financiamentos com garantia da União em R$ 4 bilhões e elevando o limite para contratação de operações sem garantia da União em R$ 4 bilhões.

O limite anterior era de até R$ 17 bilhões para contratação de financiamentos com garantia da União e de até R$ 7 bilhões para contratação de operações sem garantia da União. Com a medida tomada hoje pelo CMN, estes valores passaram para R$ 13 bilhões e R$ 11 bilhões, respectivamente.

A medida foi tomada, porque, ao longo do ano, observou-se que a demanda para operações de crédito interno com garantia da União foi baixa, enquanto que aquela por operações sem a garantia da União encontrava-se próxima do limite então estabelecido.

A alteração dos limites está alinhada com a meta de resultado primário dos governos regionais, constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 e, do ponto de vista prudencial, o limite de exposição das Instituições Financeiras às operações de crédito sem garantia da União com entes do setor público permanece inalterado em 45% do Patrimônio de Referência.

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