Analistas veem dificuldades, no adiamento das eleições avaliado pelo TSE

Diante da imprevisibilidade sobre a duração da crise provocada pelo coronavírus, aumentam as possibilidades de as eleições municipais de 2020 serem adiadas. Apesar de ter dito que os prazos referentes ao pleito estavam sendo cumpridos, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, criou um grupo de trabalho para avaliar os impactos da pandemia no cronograma eleitoral. Os técnicos deverão avaliar “as condições materiais para a implementação” do pleito, consultando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Para Cristiano Noronha, cientista político da Arko Advice, a data da eleição está prevista na Constituição e, portanto, qualquer alteração terá de ser feita pelo Congresso por meio de emenda constitucional. “A própria Constituição estabelece que as regras não podem mudar a menos de um ano antes da eleição. Ou seja, será preciso um trabalho articulado entre o TSE, o Congresso e o STF (Supremo Tribunal Federal), que pode considerar inconstitucional”, explicou.

Acacio Miranda, professor de direito eleitoral, assinalou que a Constituição determina o pré-calendário. “As eleições precisam ser realizadas no primeiro domingo de outubro e no último domingo de outubro (segundo turno). A partir disso, o TSE solta o cronograma das eleições, que já foi publicado no fim de 2019”, disse. Os prazos de que tratam sobre fidelidade partidária e sobre troca de domicílio eleitoral para onde o candidato pretende concorrer já venceram. “Alguém aventou atrasar em 30 dias, para novembro. Outros querem eleição em turno único, no primeiro domingo de dezembro”, ressaltou.

Unificação

Uma terceira possibilidade está em várias propostas de emenda à Constituição de senadores e deputados. “Querem unificar as eleições. Assim, quem está no cargo agora ficaria até 2022 e lá seriam realizadas eleições gerais, desde o vereador até o presidente da República”, disse Miranda. Ele lembrou que a última vez que uma eleição foi adiada ocorreu em 1980, quando o pleito acabou se realizando em 1982. “Havia bipartidarismo e o governo, ainda uma ditadura, temia que o MDB arrebentasse nas urnas. Adiaram para manter a ditadura por mais dois anos”, esclareceu.

No entender do professor de direito eleitoral Fillipe Lizardo, coordenador de pós-graduação da Faculdade 9 de julho, de São Paulo, o fato de o TSE ter constituído comissão para estudar a viabilidade do adiamento não fixa nada. “É só um estudo do que precisa ser feito, porque o Tribunal não consegue fazer isso sozinho, apesar do poder normativo forte. A questão é constitucional”, reforçou.

Lizardo alertou que o futuro presidente do TSE, ministro Luiz Roberto Barroso, disse que o prazo final para tomar a decisão para o adiamento das eleições deste ano é junho, e que poderia remarcar a eleição para dezembro.

AGU recorre de uso de fundo contra vírus

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Regional Federal a suspensão da liminar da Justiça Federal, em Brasília, que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário e destinou a verba, que chega aos R$ 3 bilhões, para o combate ao coronavírus. A verba deverá ficar à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usada “em favor de campanhas para o combate à pandemia ou amenizar suas consequências econômicas”, conforme determinou Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília. A decisão acolheu ação popular.

Em recurso ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, presidente do TRF-1, a AGU afirma que a decisão “revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República” sob a justificativa de que seria de competência do Legislativo e do Executivo.

“A decisão impugnada interfere na execução orçamentária federal sem sequer indicar qualquer omissão imputável à União ou suas autoridades no tocante ao combate ao novo coronavírus, seja no campo médico, seja no campo econômico-social”, salientou a AGU.

A AGU conclui que não há “qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de periculum in mora suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal”.

Em janeiro, o presidente Jair  Bolsonaro sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. O dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais previstas para outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.

Por: Correio Braziliense