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política

 - REVISTA MAISJR

(Crédito: Divulgação) 

Em um voto considerado histórico, o ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) iniciou análise sobre o pedido feito pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão do Congresso Nacional em editar lei que criminalize a homofobia e a transfobia.  O voto do ministro Celso de Mello será retomado na sessão da próxima quarta-feira (20).

O decano afirmou ser inquestionável a existência de inércia do Congresso Nacional em tornar efetivas as imposições constitucionais que outorgam proteção estatal aos integrantes do grupo LGBT e que ordenam a edição de lei penal incriminadora de práticas que discriminam e ofendem direitos e liberdades fundamentais em geral, circunstância que resulta em um quadro de “inadmissível violação aos direitos humanos básicos e essenciais da comunidade LGBT, em particular”. Para o ministro, a omissão do Congresso Nacional traduz comportamento institucional que configura inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Lei Fundamental da República e que provoca, perigosamente, a desvalorização funcional da própria Constituição.

Celso de Mello rejeitou o argumento de que a existência de propostas legislativas sobre o tema em tramitação no Parlamento demonstraria que não há tal omissão do Poder Legislativo. O PL 5.003/2001, por exemplo, de autoria da deputada Iara Bernardi e que criminaliza a homofobia, foi aprovado em 2006 pela Câmara dos Deputados. Enviado ao Senado Federal naquele mesmo ano, até hoje não foi apreciado, tendo se incorporado ao PLS 236/2012 (que trata do novo Código Penal), sem prazo para ser votado, segundo informações daquela Casa Legislativa.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, reconheceu que se mostra juridicamente inadmissível, sob perspectiva estritamente constitucional, a tipificação criminal e a cominação de sanções penais mediante decisão judicial, ainda que emanada do Supremo Tribunal Federal, uma vez que tais matérias só podem ser definidas, validamente, pelo Legislativo, pois temas de direito penal, como a previsão do crime de homofobia e de transfobia, são unicamente reguláveis, por expressa reserva constitucional, em leis votadas pelo Congresso Nacional.