O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou com uma ação civil pública na 1a. Vara Empresarial do Rio contra a 123milhas, pedindo bloqueio judicial das contas bancárias da empresa, de seus sócios e acionistas administradores, em valor a ser fixado pela Justiça, para garantir o pagamento de indenizações aos consumidores.
A ação solicita também o pagamento de danos morais individuais e de dano moral coletivo, pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de restituição, com juros e correção monetária, dos valores pagos pelos clientes da plataforma de venda de viagens.
Na noite de sexta-feira, a 123milhas anunciou que a linha “Promo”, de passagens e pacotes promocionais em datas flexíveis, foi suspensa temporariamente e que não emitirá passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023. A empresa atribuiu a decisão “à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”.
A companhia informou que devolverá integralmente os valores pagos pelos clientes, por meio de “vouchers”, acrescidos de correção monetária de 150% do CDI. Eles poderão ser usados em outros produtos da 123 milhas, como passagens, hotéis e pacotes turísticos, adquiridos dentro da plataforma.
Segundo a empresa, nos outros produtos que oferece (fora da linha Promo), a emissão de bilhetes é feita imediatamente a partir da compra.
Segundo o diretor jurídico do Ibraci, Gabriel de Britto Silva, a restituição por “voucher”, como pretende a empresa, é “prática abusiva” e “venda casada”.
“Restituir o preço pago via ‘voucher’ caracteriza prática abusiva que coloca o consumidor em desvantagem manifestamente exagerada, e, ainda, venda casada, pois cabe ao consumidor ver o seu dinheiro restituído com juros e correção e com ele fazer o que bem entender”, disse.
O Ibraci tem histórico de ações coletivas em defesa de consumidores e investidores, como contra o site de viagens Hurb (antigo Hotel Urbano), Lojas Americanas, Itaú, Facebook e IRB (Re).
No sábado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon-SP informaram que vão notificar a 123milhas para prestar esclarecimentos sobre a suspensão dos pacotes e passagens.
“Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, afirmou o Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, em postagem pelo X (antigo Twitter). A Senacon é vinculada ao Ministério da Justiça.
Damous também afirmou que a empresa não pode oferecer só a opção de “voucher” para ressarcir os clientes lesados. “Eles têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro”, disse.
Consumidores que se sintam prejudicados, orientou o secretário, podem encaminhar reclamações pelo site consumidor.gov.br.
Em nota, o diretor de atendimento e orientação do Procon-SP, Rodrigo Tritapepe, afirmou que a empresa “não pode alterar suas regras comerciais de forma unilateral sem oferecer opções ao menos razoáveis aos seus consumidores, ou mesmo alternativas que tenham equivalência com a oferta inicial”. “Por este motivo, as medidas anunciadas podem não estar