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crédito

 - REVISTA MAISJR

Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras de concessão para empréstimos consignados. O objetivo é tornar mais rígido o controle sobre essa modalidade de crédito oferecida a aposentados e pensionistas, de forma a combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.

Pela nova norma, bancos e financeiras só poderão oferecer empréstimos consignado após seis meses (180 dias) da concessão do benefício. Durante esse prazo, fica proibida qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial e proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício.

Outra mudança prevista na instrução normativa é o bloqueio dos benefícios para contratação de empréstimos. Porém, a norma prevê que o benefício pago pelo INSS poderá ser desbloqueado para a contratação do crédito consignado, após 90 dias, desde que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal providencie junto à instituição financeira o desbloqueio do benefício para a contratação dessa modalidade de crédito.

Para ter acesso à modalidade, o segurado interessado no empréstimo deverá solicitar uma pré-autorização por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira. A pré-autorização é fundamental para disponibilização das informações do beneficiário, necessárias à elaboração do contrato. Sem ela, bancos e instituições financeiras não poderão firmar a contratação do crédito.  Com isso, o INSS pretende combater fraudes no consignado, muitas vezes concedido sem autorização do segurado.

Outra inovação é a definição de um fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções.  Os bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos poderão sofrer punições, que vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.

A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista. Desta forma, a margem será definida após descontos obrigatórios como imposto de renda, contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social, pensão alimentícia fixada por decisão judicial, e pagamento de benefícios além do devido.

Com a edição da norma, os bancos que operam consignados terão que ressarcir, ao INSS, o valor da despesa referente aos custos para que se operacionalize o desconto direto na folha de pagamento do segurado, conforme estabelecido na Lei 10.820, instituída em 2003. Segundo levantamento do INS, o valor a ser restituído, desde agosto de 2018, chega a um cálculo de R$ 127 milhões.

Ainda no intuito de coibir fraudes contra aposentados e pensionistas, o INSS reforça, através da instrução normativa, que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio do benefício para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo o cartão de crédito, por meio do mesmo sistema eletrônico. Este processo, por sua vez, precisará ser autenticado e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias instituições financeiras e sociedades de arredamento mercantil que mantenham Acordos de Cooperação técnica com o INSS.