A segunda será tempo de contribuição mais idade mínima, em que a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. A terceira será pelo tempo de contribuição. Por esta regra, poderá pedir a aposentadoria quem estiver há dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
A proposta também altera as alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas até o teto do INSS de R$ 5.839,45. “Quem ganha mais, paga mais”, explicou o secretário da Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.
Pelo texto, até um salário mínimo de R$ 998,00, a alíquota será de 7,5%. Para a faixa salarial de R$ 998,01 até R$ 2 mil, de 7,5% a 8,25%. Já de R$ 2000,01 a R$ 3 mil, a alíquota será de 8,5% a 9,5%, e de R$ 300,01 a R$ 5,839,45, as alíquotas variam de 9,5% a 11,68%. Para os servidores públicos que recebem acima do teto do INSS, as alíquotas irão variar de 11,68% a 16,79%.