O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu quais serão os novos limites para usar o saldo do FGTS na aquisição de moradia própria.
A Resolução amplia o valor máximo de avaliação dos imóveis, beneficiando inclusive o consórcio de imóveis. Além disso, estabelece o novo limite máximo do valor de avaliação do imóvel para uso do saldo do FGTS pelo participante do consórcio de imóveis.
A medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2019. A partir desta data, o trabalhador consorciado poderá adquirir imóvel residencial avaliado em até R$ 1,5 milhão.
No Sistema de Consórcios, os consorciados-trabalhadores podem usar o saldo do FGTS para determinados fins: oferta de lance ou complementação da carta de crédito, com o objetivo de adquirir imóvel residencial pronto ou em construção, ou após contemplação, para amortizar o saldo devedor, abater parte das prestações ou liquidar o saldo devedor.
Fonte: Jornal Dia a Dia
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